24 Novembro 2017 | Fernanda Mendes
RECINE é oficialmente prorrogado para dezembro de 2019
Congresso Nacional derrubou veto presidencial
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Após um longo processo, o RECINE – Regime Fiscal de Tributação de Exibição Cinematográfica teve seu prazo estendido até o dia 31 de dezembro de 2019. O Congresso Nacional decidiu nesta quarta-feira, dia 22, pela derrubada do veto presidencial à prorrogação do incentivo fiscal.
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Ainda, a validade também se estende aos dispositivos previstos pelos artigos 1º e 1ºA da Lei do Audiovisual, e do artigo 44 da MP 2.228/1, que trata dos FUNCINES. A derrubada do veto teve 267 votos favoráveis na Câmara e 44 no Senado, onde foi aprovado por unanimidade.
Ao longo deste ano, a ANCINE esteve presente em encontros com parlamentares no Congresso, com o objetivo de sensibilizar as partes pela continuidade da Lei do Audiovisual. "A derrubada do veto hoje demonstra o apoio do Congresso ao setor audiovisual que só cresce, mesmo diante da crise. Agora vamos trabalhar pela aprovação dos ajustes necessários na Lei para torná-la ainda melhor, como o aumento do teto para a produção das obras, incluídas na MP 796", afirmou a diretora-presidente da ANCINE, Debora Ivanov.
A princípio o RECINE encerraria sua ação no início deste ano, mas teve seu prazo prorrogado para dezembro. O incentivo fiscal tem como objetivo estimular investimentos na implantação de novas salas de cinema no País.
Acessibilidade
Outra novidade no setor de exibição é a prorrogação do prazo para as salas de cinema oferecerem recursos de acessibilidade de conteúdo para deficientes visuais e auditivos.
Até o dia 16 de novembro de 2018, 50% das salas de grupos com mais de 20 salas e 30% das salas de grupos com menos de 20 salas, precisam estar adaptadas. Ainda, a ANCINE também determinou que 16 de setembro de 2019 será a data limite para que todo o parque exibidor esteja com os recursos de acessibilidade.
A decisão foi tomada com o intuito de reabrir os debates da Câmara Técnica para amadurecer as discussões e buscar uma solução consensual sobre os formatos dos recursos tecnológicos.
Segundo a lei, os recursos oferecidos às audiências deverão ser individuais e não poderão interferir na atenção dos demais espectadores. Sempre que solicitado, o exibidor deverá dispor da tecnologia assistiva.
Aos distribuidores cabe disponibilizar cópias com os recursos de acessibilidade em todas as obras audiovisuais por eles distribuídas. Neste caso, as exigências já estão plenamente em vigor.
A acessibilidade de conteúdo tem sido um assunto-chave para o mercado, com painel na Expocine 2017 e debate junto à Spcine. Além disso, a 27ª edição da Revista Exibidor conta com entrevista com Guido Lemos, fundador da Assista Tecnologia, empresa de acessibilidade de conteúdo.
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