26 Abril 2016 | Verônica Domingues
Liminar da Abraplex quer autorizar prática de venda exclusiva nos cinemas
Associação entrou com pedido de liminar neste mês de abril
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Entrar com alimentos e bebidas de outros estabelecimentos é uma questão polêmica para os exibidores. No Brasil, a lei considera venda casada obrigar o espectador a comprar os produtos apenas na bombonière do cinema. No entanto, ainda não existe uma regulamentação específica.
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Nesse cenário, a Abraplex – Associação Brasileira das Empresas Exibidoras Cinematográficas Operadoras de Multiplex manifestou-se contrária a essa proibição imposta aos exibidores. Neste mês de abril, a instituição ajuizou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 398), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que permitir o consumo de produtos de outros estabelecimentos violaria os “preceitos fundamentais relativos à livre iniciativa (artigos 1º, inciso IV; 5º, inciso XIII; 170, caput), à isonomia (artigo 5º, caput) e ao acesso à cultura (artigo 225, caput)”.
A Associação ainda acrescenta que os cinemas ficam sem flexibilidade para montar o seu modelo de negócio e que a prática da exclusividade é legalizada em outras áreas. Além disso, essa permissão estaria em “descompasso com as práticas adotadas mundialmente no mesmo setor econômico” como no Panamá, onde as leis são severas e proíbem os espectadores de consumirem alimentos de outros estabelecimentos.
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