23 Setembro 2015 | Fábio Gomes
Consumidor é preso por entrar com alimentos em cinema do Panamá
País latino-americano proíbe a entrada de alimentos comprados fora da bombonière
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Exibidores ao redor do Brasil sempre sofrem quando um espectador questiona sobre levar comida de fora para dentro de suas salas. Sem amparo de leis que proíbam tais práticas, o público pode levar praticamente o que quiser comer ao cinema. Contudo, ao contrário daqui, existem países que proíbem tal prática.
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No Panamá existe uma rigorosa lei que impede que qualquer pessoa leve alimentos para dentro dos cinemas. Recentemente, segundo o site Celluloid Junkie, um casal foi preso por tentar levar comida para dentro de uma sala da Cinépolis.
Eles tiveram suas malas verificadas pelos guardas que encontraram duas garrafas de soda, um saco de batatas chips e doces. Desde 23 de agosto deste ano uma medida da Associação Protetora do Cinema e Música local proíbe a entrada de qualquer tipo de alimento.
Recentemente, o Portal Exibidor conversou com Marcos Bitelli, advogado especialista em entretenimento, que explicou que no Brasil a lei vê como venda casada fazer com que o espectador tenha como opção comprar somente na bombonière.
“Para dar segurança física aos espectadores, poderiam ser vedados acessos com latas, garrafas de vidro e outras embalagens que possam causar risco aos espectadores na sala escura”, explicou.
Recentemente, um cinema da Cinépolis em João Pessoa, capital da Paraíba, foi autuado sob alegação de venda casada, onde um cartaz proibia a entrada de alimentos que não fossem comprados na bombonière. Por conta disso, foi aberta uma discussão junto a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP) que elaborou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
“Entendemos que alguns alimentos não combinam com o ambiente de cinema, como sopa ou comida chinesa, além do risco de se tornar anti-higiênico se for derramado ou perigoso se cair em cima de alguém”, afirmou ao G1 na época Helton Renê, vereador e secretário do Procon-JP. "Contudo, o cinema não pode proibir a entrada de alimentos como pipocas ou chocolates, por exemplo. Então, vamos tentar harmonizar essa relação, garantindo o direito do consumidor", completou o secretário.
Em outro cinema, no Centerplex de Maracanaú, o MP/CE alegou que a proibição do acesso às salas do cinema de pessoas que levam alimentos comprados em outros estabelecimentos é prática abusiva, conforme informou o site Amo Direito.
Enquanto isso, o debate continua e espera-se que sempre o bom-senso impere.
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