11 Dezembro 2024 | Redação
Projeto de Lei propõe cobrança da Condecine para streamings com valor arrecadado sendo aplicado no FSA
PL com a mesma temática já foi aprovado pelo Senado no mês de maio e agora aguarda parecer da Comissão de Cultura (CCULT)
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Está sendo analisado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3510/2024, de autoria da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que propõe estender a cobrança da Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional) aos serviços de streaming no Brasil. Em caso de aprovação, a arrecadação adicional gerada pela cobrança da Condecine-Remessa será direcionada para o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA). A proposta foi apresentada no dia 10 de setembro deste ano e desde o dia 18 de novembro aguarda designação de um relator na Comissão de Cultura (CCULT). As informações são do Portal Tela Viva e do próprio site da Câmara dos Deputados.
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A Condecine é um tributo brasileiro instituído pela Medida Provisória 2.228-1, em 6 de setembro de 2001, e, de acordo com informações da Ancine, constitui uma alíquota de 11% que incide sobre a remessa ao exterior de importâncias relativas a rendimentos decorrentes da exploração de obras cinematográficas e videofonográficas, ou por sua aquisição ou importação.
A deputada, entretanto, julga haver uma lacuna na legislação atual, que não contempla explicitamente os serviços de streaming. Sua proposta, portanto, busca disciplinar o pagamento da Condecine-Remessa pelos agentes econômicos que atuarem na oferta e exploração de conteúdos audiovisuais pela internet com o intuito de fomentar a produção audiovisual nacional.
Em sua argumentação, Benedita da Silva propõe a inclusão de agregadores de serviços (plataformas que consolidam serviços de conteúdo audiovisual de terceiros), programadores (responsáveis pela seleção e organização de conteúdos audiovisuais) e provedores de conteúdo audiovisual na Internet (que ofertam e licenciam conteúdo audiovisual) no rol de contribuintes. Ela sustenta sua proposta destacando a crescente relevância do mercado de streaming no Brasil e a necessidade de garantir uma tributação justa e isonômica entre os diferentes players do setor audiovisual.
Além da aplicação da arrecadação no FSA, destacado no início do texto, a proposta pretende preservar o mecanismo previsto na MP da Ancine que isenta do pagamento da Condecine-Remessa os investimentos diretos realizados em produções independentes brasileiras que correspondam a 3% do montante dos recursos remetidos ao exterior, porém estendendo-o aos provedores e programadores de conteúdo audiovisual na Internet.
Vale destacar que essa não é a única proposta para cobrança da Condecine aos serviços de streaming em tramitação no Legislativo brasileiro. No dia 8 de maio deste ano o Senado aprovou o Projeto de Lei 2331/2022, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), e encaminhou o PL para a Câmara. Essa proposta cria uma nova modalidade da Condecine para os serviços de streaming.
O PL 2331/2022 prevê a cobrança da Condecine uma vez por ano com um cálculo sobre a receita bruta das empresas de streaming. Empresas com faturamento anual acima de R$ 96 milhões pagarão 3% e as que faturam entre R$ 4,8 milhões e R$ 96 milhões recolherão 1,5%. Já as plataformas com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões por ano serão isentas do pagamento. No dia 28 de maio a deputada Jandira Feghali (PCdoB - RJ) foi designada relatora do PL pela CCULT e no dia 18 de junho foi devolvido aos deputados com a apresentação de 17 emendas. Agora, o PL aguarda nova votação para que as emendas sejam aprovadas ou rejeitadas antes da apresentação do texto final.
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