14 Novembro 2023 | Redação
Projeto de Lei que regulamenta cobrança da Condecine para streaming avança no Senado
Serviços com faturamento anual inferior a R$ 4,8 milhões serão isentos do pagamento, enquanto há contrapartidas para investimentos na capacitação técnica do setor audiovisual brasileiro
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A Comissão de Educação e Cultura do Senado aprovou nesta segunda-feira (13) o Projeto de Lei 2331/2022, que regulamenta os serviços de oferta de vídeo sob demanda e o pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). De autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), a proposta agora será analisada na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.
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A proposta foi relatada pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO) e o projeto prevê que a cobrança será feita uma vez por ano, calculada sobre a receita bruta das empresas de streaming, incluindo os ganhos com publicidade e excluindo os tributos diretos. A Condecine é um tributo brasileiro instituído pela Medida Provisória 2.228-1, em 6 de setembro de 2001, e, de acordo com informações da Ancine, constitui uma alíquota de 11% que incide sobre a remessa ao exterior de importâncias relativas a rendimentos decorrentes da exploração de obras cinematográficas e videofonográficas, ou por sua aquisição ou importação.
O PL 2331/2022 prevê que empresas com faturamento anual acima de R$ 96 milhões pagarão 3% e as que faturam entre R$ 4,8 milhões e R$ 96 milhões recolherão 1,5%. Já as plataformas com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões por ano serão isentas do pagamento.
Além disso, o texto também traz regras para a prestação de serviço de vídeo sob demanda, de plataformas de compartilhamento de conteúdos audiovisuais e de televisão via internet. A regulação é válida para todas as empresas com base no Brasil, independentemente da localização da sede ou da infraestrutura para prestação do serviço.
Quando analisado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, o texto poderá ser modificado e receber novas emendas, e o relator Eduardo Gomes também destacou a importância do projeto para produtores de conteúdo.
"Fizemos dezenas de audiências públicas, com uma série de participações de muitas categorias. Não há prejuízo na apreciação das emendas e não há prejuízo na apresentação, eventualmente, de uma nova emenda, porque conversei com o Senador Vanderlan e solicitei a presença na Comissão de Assuntos Econômicos, também como relator, para que a gente fizesse o fim da tramitação. Esse é um setor absolutamente sensível, em que há uma expectativa muito grande daqueles que fazem conteúdo, promovem conteúdo e há uma expectativa muito grande também de quem transmite, comercializa", disse.
Ainda segundo a proposta apresentada, até metade do valor da contribuição pode ser deduzida com investimentos na capacitação técnica do setor audiovisual ou pela exploração de conteúdos nacionais de produtoras brasileiras independentes. Já os rendimentos com exploração ou pela aquisição de audiovisuais a preço fixo a produtores, distribuidores ou intermediários no exterior serão taxados. Na oferta dos serviços de streaming, devem ser observados os princípios da liberdade de expressão artística, intelectual, científica e de comunicação, bem como levar em conta a diversidade cultural e a valorização do conteúdo audiovisual brasileiro.
*Com informações da Agência Senado
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