28 Setembro 2023 | Yuri Codogno
Assembleia do Rio de Janeiro aprova cota de tela estadual para o cinema brasileiro
Antes de ser validado, projeto vai para sanção do governador Cláudio Castro (PL)
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O Rio de Janeiro pode se tornar o primeiro estado brasileiro a ter cota de tela para os filmes nacionais nas telonas. Isso porque a Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) aprovou ontem (27), em definitivo, um projeto de lei que prevê uma ocupação mínima de filmes brasileiros nas salas de cinema em todo território fluminense. As informações são da própria Alerj.
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Desta forma, o Rio de Janeiro poderá contornar a situação do Projeto de Lei 3696, ainda em trâmite no Congresso Nacional, que foi modificado ao retirar a cota para filmes nacionais das salas de cinema. A mudança gerou controvérsia e diversos players do mercado se posicionaram contra a nova restrição.
O projeto da Cota de Tela Estadual é de autoria do deputado Munir Neto (PSD), presidente da Frente Parlamentar de Fomento do Audiovisual. Para ser validado, agora vai para a sanção do governador Cláudio Castro (PL). A expectativa, segundo o jornal O Globo, é que seja sancionado em outubro.
"Com essa lei, tornamos menos injusta a concorrência entre nossas produtoras, principalmente as menores, e produções de países desenvolvidos que investem milhões de dólares em publicidade e não refletem nossa cultura e tradições. Ao ter a cota, a indústria fluminense ganha estímulo para produção de filmes, gerando desenvolvimento econômico e emprego e renda em vários segmentos associados", disse Neto em nota encaminhada à imprensa.
O projeto foi elaborado em conjunto com entidades do mercado, como Associação Brasileira de Autores Roteiristas (ABRA), Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), Sindicato Interestadual da Indústria Audiovisual (SICAV), Associação dos Distribuidores Brasileiros (ADIBRA) e Brasil Audiovisual Independente (BRAVI).
Como vai funcionar?
O Projeto de Lei prevê diferentes obrigações de exibição de acordo com a quantidade de salas que há no complexo. E essa divisão se faz em três partes:
- - no número de dias por ano em que o complexo precisa exibir filmes nacionais;
- - na quantidade mínima de diferentes filmes brasileiros independentes exibidos;
- - e no número máximo de salas do complexo que podem exibir um mesmo título estrangeiro.
Então, para facilitar a compreensão, vamos por partes, começando pelo número de dias que, em um ano, o complexo precisa exibir produções nacionais. Para locais com apenas uma sala, pelo menos 27 dias do ano precisam ter sessões nacionais; para duas a três salas no complexo, a quantidade de dias sobe para um mínimo de 28; e assim vai crescendo proporcionalmente, com complexos de 18 salas que precisam exibir filmes nacionais por pelo menos 40 dias ao ano.
Inclusive, o complexo UCI New York, que fica na capital do RJ, é o maior do Brasil, com 18 salas. Entretanto, vale ressaltar que a lei prevê exibições para complexos com 200 ou mais salas, configurando uma total discrepância com a realidade - e levantando a possibilidade de estarem querendo se referir ao número de salas por rede exibidora, não aos complexos. O Portal Exibidor entrou em contato com a Alerj para sanar essa dúvida, mas até o momento da publicação desta matéria não obteve resposta.
O outro ponto do Projeto de Lei está na quantidade mínima de filmes brasileiros independentes exibidos ao ano. Para complexos com apenas uma sala, pelo menos três filmes diferentes precisam passar nas telonas em um período anual, enquanto a partir de 16 salas por complexos, precisam ser exibidas 16 produções nacionais independentes.
A última questão, por sua vez, aborda a quantidade de salas simultâneas de um complexo que podem exibir um mesmo filme internacional. Essa medida é para evitar que produções hollywoodianas de alto orçamento monopolízem o complexo. Como esperado, quem tem apenas uma ou duas salas não serão impactados por essa regra, mas a partir de três salas por complexo, apenas duas podem exibir o mesmo filme. Para 18 salas, somente cinco podem ser reservadas para a mesma produção, enquanto a partir de 31 salas, um máximo de 30% do complexo pode repetir o filme.
Após sancionada, a Cota de Tela Estadual será implementada gradualmente ao longo dos próximos 24 meses, com 50% da meta sendo implementada nos 12 primeiros meses. O descumprimento da lei acarretará a uma multa no valor correspondente a 5% da receita bruta média diária da bilheteria do complexo (em relação aos últimos 12 meses antes da infração) e multiplicado pelo número de dias do descumprimento.
Confira as tabelas completas no site oficial da Alerj.
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