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08 Setembro 2022 | Yuri Codogno

Em última cartada, CIneworld entra com pedido de recuperação judicial para evitar falência

Empresa que é dona da rede Regal nos EUA pretende não interromper suas atividades durante o procedimento

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(Foto: Divulgação)

Que o Grupo Cineworld está com alto endividamento não é novidade para ninguém, porém ontem (7) foi dado mais um passo rumo à tentativa de salvar a companhia. A empresa iniciou o processo do Capítulo 11 da Lei de Falências Americanas, que no Brasil é conhecido como o pedido de recuperação judicial.

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Diferentemente do imaginário popular, um pedido de recuperação judicial não é sinônimo de falência. Portanto, para entender a jogada da Cineworld é necessário compreender o conceito por trás do pedido.

A recuperação judicial serve para tentar recuperar a empresa através da renegociação de suas dívidas, com modificação das datas de pagamentos e dos valores a serem pagos. É literalmente a última chance para que a empresa não vá à falência, evitando, assim, o encerramento das atividades, demissões e falta de pagamentos aos fornecedores.

A empresa que entra com o pedido de recuperação judicial deve declarar o que deve, a quem, quais as dívidas estão vencidas e quais irão vencer, quais as garantias dessas dívidas, como pretende pagá-las e quais são os ativos que tem e/ou que receberá. Além disso, será selecionado também um administrador judicial e o comitê de credores (que representa aquelas pessoas afetadas diretamente pelas dificuldades da empresa: credores e empregados), que juntos formulam um plano de recuperação judicial. A empresa, por sua vez passa a ser fiscalizada e se beneficia do fato de todos os processos em curso cobrando dívidas vencidas e ainda não quitadas serem suspensos (mas não extintos!).

Ao fim do prazo de recuperação concedido pela justiça, se a empresa estiver financeiramente saudável, o juiz decreta o fim da recuperação e ela volta a operar normalmente. Mas se ela não conseguir reestabelecer sua saúde financeira, o juiz decretará sua falência.

Voltando à Cineworld

A Cineworld e suas subsidiárias iniciaram o processo do Capítulo 11 no Tribunal de Falências dos Estados Unidos no Texas, de acordo com nota revelada pela empresa na última quarta-feira: “a Cineworld, com o apoio esperado de seus credores garantidos, buscará implementar uma transação de desalavancagem que reduzirá significativamente a dívida do Grupo, fortalecendo seu balanço patrimonial e fornecendo força financeira e flexibilidade para acelerar e capitalizar a estratégia da Cineworld na indústria cinematográfica”.

A empresa registrou uma perda, sem contar impostos, de US$ 708,3 milhões no ano passado, uma evolução frente ao prejuízo de 2020: US$ 3 bilhões. No entanto, a dívida líquida do grupo, excluindo passivo, aumentou quase US$ 500 milhões: de US$ 4,33 bilhões para US$ 4,84 bilhões.

O pedido de recuperação judicial irá liberar ao grupo, desde que honre determinados compromissos, uma linha de financiamento de aproximadamente US$ 1,94 bilhão, o que ajudará a garantir que as operações da Cineworld continuem no curso.

Como a empresa havia revelado em agosto, qualquer transação de desalavancagem resultaria em uma diluição muito significativa das participações societárias existentes no grupo e não há garantia de qualquer recuperação para os detentores de participações societárias existentes.

Entretanto a Cineworld espera sair do Capítulo 11 durante o primeiro trimestre de 2023 e está confiante de que uma reestruturação financeira abrangente é de melhor interesse ao grupo e de suas partes interessadas no longo prazo.

A Cineworld é uma operadora de cinema líder em 10 países, incluindo os Estados Unidos e o Reino Unido, e possui 747 complexos e 9.139 telas em todo o mundo.

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