Exibidor

Publicidade

Notícias /mercado / Política

10 Janeiro 2019 | Fernanda Mendes

Nova Cota de Tela pode não entrar em vigor

Em vídeo, Secretário do Ministério da Cidadania diz que o novo decreto não foi assinado

Compartilhe:

(Foto: ShutterStock)

Mais uma polêmica gira em torno do mercado exibidor. Desta vez sobre a Cota de Tela para obras audiovisuais brasileiras. Apesar da ANCINE já ter definido junto ao mercado a nova Cota de Tela para 2019, um vídeo, que foi vazado no canal do Youtube da Secretaria Especial de Cultura do Ministério da Cidadania, mostra o secretário Henrique Medeiro Pires afirmando que a antiga Cota de Tela ainda continua em vigência.

Publicidade fechar X

As imagens, que já estão fora do ar, mostravam Pires em uma espécie de “media training” (treino para falar com a mídia). Segundo o jornal O Globo, o secretário disse que como o então presidente Michel Temer e o então ministro da Cultura, Sérgio Sá Leitão, não assinaram o novo decreto, então a antiga Cota que continua valendo.

“Se algum exibidor tiver dúvida em relação a isso, é muito simples. Não estando assinado o decreto deste ano, vigora o do ano passado”, reforçou.

O decreto da Cota de Tela foi anunciado em 29 de dezembro de 2017 e segundo comunicado oficial “Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue”.

Cota de Tela 2019

O novo modelo proposto entre ANCINE e mercado, durante os encontros da Câmara Técnica em 2018, consolida a proposta de aferição por sessão e também prevê incremento de 20% do cumprimento da cota para sessões após às 17h. A ideia também é que haja a divulgação das médias das salas, o que reduzirá a assimetria de informação no setor, dando mais transparência na negociação para a manutenção de obras brasileiras em exibição.

Ficou acordado também a Cota de Tela por Grupo Exibidor com mínimo de sessões por complexo, sem transferência entre o grupo. Ou seja, haverá uma maior organização da obrigação da cota, de acordo com o número de salas de um complexo exibidor, que será medida em porcentagens de sessões. De acordo com essa lógica, grupos menores devem possuir uma obrigação de cota menor e o percentual de obrigação de cota de tela deve ser tanto maior, quanto mais salas detiver o grupo exibidor.

“A medida da cota por sessão aumenta o incentivo para os exibidores programarem filmes brasileiros, expandindo a oferta e a diversidade de obras para o público. E a aferição por grupo exibidor trará maior equilíbrio distributivo e alívio regulatório ao pequeno e médio exibidor”, avaliou Christian de Castro, diretor-presidente da ANCINE, na época.

Procurada pelo Portal Exibidor, a ANCINE ainda não se declarou sobre o assunto.

Compartilhe:

  • 0 medalha