16 Setembro 2016 | Roberto Cunha
Definidos prazos e novas regras de acessibilidade ao cinema
ANCINE anuncia novas regras para o programa Cinema Para Todos que entra em vigor nesta sexta-feira
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Enquanto o Rio de Janeiro ainda respira os ares do Jogos Olímpicos e os atletas paralímpicos seguem transpirando em suas respectivas competições, as salas de cinema do Brasil se preparam para passar por uma nova etapa no processo de acessibilidade, iniciado em 2014 com a Instrução Normativa 116. A partir desta sexta-feira, 16, a ANCINE publica a Instrução Normativa 128/2016, que estabelece as regras que o parque exibidor e distribuidores terão que seguir nos próximos 24 meses para apresentar 100% das salas como espaços de sociabilidade – também - para os deficientes visuais e auditivos.
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O diretor-presidente da ANCINE, Manoel Rangel, abriu a coletiva desta quinta-feira, 15, no auditório da instituição, lembrando o momento oportuno de iniciar essa nova etapa, justamente, durante os Jogos Paralímpicos, quando homens e mulheres dão enormes exemplos de superação. Ele reforçou que nada foi feito sem o devido cuidado, tudo foi muito debatido, incluindo pessoas com deficiência nesse processo, e fez questão de agradecer a enorme aceitação dos exibidores e distribuidores em relação às medidas que serão divulgadas e adotadas por todos. “Uma compreensão do quanto isso representa um avanço civilizatório no país, um avanço civilizatório na sociedade brasileira”, disse ele, lembrando que surgiram preocupações em relação aos custos, mas que isso era absolutamente normal e que houve um grande compromisso de todos os executivos no sentido de seguir adiante.
A novidade estabelece a responsabilidade de distribuidores e exibidores na implementação de recursos para que as salas estejam preparadas para exibir cópias com legendagem, legendagem descritiva, audio-descrição e Libras, a língua brasileira de sinais. Um ponto importante na adoção dessas medidas foi o que ele chamou de Modalidade Fechada Individual, na qual os recursos exigidos serão providos em equipamentos individuais. Ou seja, o espectador com deficiência poderá solicitar essa tecnologia para acompanhar uma sessão de cinema com os demais espectadores, tornando a experiência mais completa e sem causar qualquer tipo de desconforto ao vizinho da poltrona ao lado.
Rangel destacou que as salas serão obrigadas a ter um mínimo de equipamentos e que deverão acompanhar a demanda. A Norma que será divulgada ainda hoje estabelece uma escala que determina, por exemplo, que uma sala isolada deverá ter no mínimo três equipamentos, enquanto um complexo de 12 salas deverá ter no mínimo 14 disponíveis. Um ponto importante também lembrado por ele é que esse tipo de recurso será aplicado em todas as sessões. Em relação ao prazo de adoção também foi adotada uma escala. Para os grupos exibidores a partir de 21 salas, 50% delas deverão disponibilizar os recursos em até 14 meses e o restante dentro de dois anos. Para os grupos menores, 30% das salas deverão apresentar os recursos em 14 meses e os 70% restantes dentro do prazo de 24 meses.
O executivo frisou que esse movimento exigia determinação e compromisso das empresas exibidoras, distribuidoras e que em 2018 100% das salas brasileiras teriam recursos de acessibilidade. Com isso, segundo ele, o parque exibidor se antecipa ao prazo de 2020, determinado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que garante o acesso a bens culturais como cinema e teatro.
Quanto a responsabilidade dos distribuidores, todas as obras/cópias por ele distribuídas deverão estar “equipadas” com tais recursos. Em relação a linguagem brasileira de sinais (Libras) como não existem parâmetros internacionais, a implantação poderá ser mais complicada. Com isso, o prazo para os distribuidores será de seis meses para fornecer cópias com legendagem, legendagem descritiva e audio-descrição e 12 meses para Libras. Rangel deixou claro que tanto exibidor quanto distribuidor não poderão privilegiar um determinado tipo de recurso, estabelecendo sempre o critério de igualdade. Segundo ele, todo esse processo será acompanhado por uma câmara técnica.
Também presente no evento, o deficiente visual Antônio José Ferreira, que ocupou a Secretaria Nacional das Pessoas com Deficiência, iniciou sua participação deixando claro que o objetivo, desde o começo, era criar mecanismos que todos saíssem ganhando. Para ele, esse dia será histórico porque a instrução normativa é factível e foi discutida amplamente. “Agora, vai ser possível um cego levar a namorada ao cinema”, disse Ferreira, arrancando risos da plateia. Bem humorado, ele conquistou mais risadas ao relatar a experiência pessoal, que ilustra bem o problema do deficiente em uma sala de cinema sem os respectivos recursos. O episódio aconteceu durante uma sessão de Homem-Aranha, fruto da insistência dos dois filhos adolescentes, que ficaram de contar para ele durante o filme. “Um deles contou duas cenas. Depois, mais nada”, lembrando que ainda foi chamado de chato. “Nós agora poderemos assistir, sem incomodar o vizinho, cada um usando o seu recurso” e finalizou, pedindo paciência aos distribuidores e exibidores, pois esse processo levará um tempo e os cinemas não vão lotar de cegos e surdos rapidamente. Luiz Severiano Ribeiro, presidente da Associação de Exibidores, elogiou o trabalho da ANCINE na condução do processo, ouvindo as partes envolvidas, e afirmou que os exibidores vão ganhar com esse novo público.
Na última edição da Revista Exibidor você confere uma matéria especial sobre Acessibilidade.
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