05 Novembro 2012 |
Falta de filmes legendados obriga cinema a pagar indenização
Juiz alegou que é dever do exibidor disponibilizar cópias legendadas para todos os filmes
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Embora não exista uma legislação específica sobre o assunto, uma notícia divulgada nesta semana pela imprensa mineira relatou que a exibidora Cineart foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil para uma jovem com necessidades auditivas especiais.
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Segundo a assessoria do TJMG, a jovem K.R.C (iniciais do nome) foi ao cinema com o namorado para comemorar o aniversário de namoro e não encontrou opções de cópias legendadas para o filme desejado.
De acordo com a reportagem publicada no Estado de Minas, a Cienart contestou o pedido de indenização sob alegação de que a jovem não provou os danos materiais e morais sofridos. No entanto, o juiz Fabrício Simão da Cunha Araújo argumentou que é dever das empresas disponibilizar, ainda que em quantidade mínima, salas e filmes legendados, para assegurar o acesso efetivo da totalidade das pessoas, especialmente dos deficientes auditivos.
Na avaliação do advogado especialista na área de cinema, Marcos Bitelli, se a publicidade do filme, inclusive na sala do cinema informava que o filme era exibido somente no original, sem dublagem ou legenda não há publicidade enganosa e portanto inexiste dever de indenizar, caso contrário o espectador estaria correto.
O advogado da Cineart, Erasmo Cabral, vai recorrer da decisão, que é de primeira instância.
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