03 Fevereiro 2016 | Vanessa Vieira
Grandes lançamentos nacionais causam dúvida quanto à limitação de salas por filme
Portal Exibidor questiona ANCINE em relação às dúvidas de exibidores
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Em conversa com exibidores, o Portal Exibidor se deparou com dúvidas sobre a limitação de títulos por sala e a chamada “compensação” por meio do aumento da cota de tela para produções brasileiras.
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Milton Durski, diretor geral da Cineplus, por exemplo, aponta que o cruzamento entre regulação e cota de tela trouxe questões relacionadas a grandes lançamentos nacionais como Os Dez Mandamentos – O Filme. Isso porque a regulação limita qualquer título, nacional ou internacional, e tem como compensação um aumento na cota de tela, que exige mais dias de exibição de produções brasileiras. “A dúvida seria se, ao mesmo tempo em que se infringe a regulamentação, estaria se “pagando” a compensação por ser um título nacional”, explica.
Por isso, o Portal Exibidor contatou a ANCINE, cuja assessoria de imprensa respondeu a algumas perguntas sobre a nova regulamentação e a cota de tela. Confira:
Revista Exibidor – Qual o objetivo da regulamentação que limita o número de sessões e salas de cinema em que um mesmo lançamento pode ser exibido dentro de um complexo?
ANCINE – A regulamentação foi criada com a intenção de assegurar a diversidade de títulos nos serviços de exibição de cinema no País. Se a maior parte dos complexos de exibição exibisse um determinado título em quase todas as salas, isso diminuiria a diversidade do serviço. Isso poderia fazer com que, no médio e no longo prazos, consumidores de variados gostos deixassem de frequentar as salas de exibição.
Mas não se trata de limitação ou mesmo proibição para a exibição de um mesmo título em muitas salas de um mesmo complexo. A regulamentação diz que, se um exibidor quiser, para um determinado lançamento, alocar todas as salas de um multiplex com um mesmo título, ele poderá fazê-lo. Se isso acontecer, o que a regulamentação diz é que em um momento posterior o exibidor terá que programar mais filmes brasileiros para “compensar” o período em que ofereceu menos diversidade. Nesse sentido, a regulamentação, ao promover a diversidade, auxilia também os filmes nacionais.
A regulamentação é exclusiva para filmes internacionais ou os lançamentos nacionais também devem atender a essa norma?
Os grandes lançamentos nacionais também estão sujeitos à regulamentação, que tem como foco a diversidade.
Como essa compensação é calculada?
A partir da tabela-referência definida em Decreto, cada sala a mais com o mesmo título gera um dia a mais de cota de tela.
A cota de tela não é uma penalidade, assim como não são penalidades as regras e limites diversos que a legislação audiovisual estabelece em relação à publicidade ou à acessibilidade. A cota, entre outros elementos, compõe uma arquitetura para a programação das salas e a prestação do serviço de cinema no Brasil. A repercussão tem sido boa tanto para os espectadores quanto para os exibidores.
O exibidor estaria cumprindo com essa compensação ao mesmo tempo em que exibe em muitas salas um único título se ele for nacional?
Em relação aos grandes lançamentos brasileiros, o raciocínio da pergunta é parcialmente correto. Os filmes brasileiros podem, ao mesmo tempo, elevar o número de dias da cota e servir para o seu cumprimento. Essa opção foi feita porque os grandes lançamentos nacionais e estrangeiros dispõem de situações diferentes no mercado brasileiro.
Porém, é preciso observar que a cota de tela não se limita aos dias de exibição, mas envolve também o número de títulos diferentes exibidos em cada complexo. O exibidor não cumpre cota de tela com apenas um filme ou com poucos filmes.
Exibidores têm procurado a ANCINE para esclarecimento de dúvidas em relação à cota de tela e à limitação de lançamentos por sala? E os distribuidores?
A ANCINE está disponível para o esclarecimento de dúvidas com relação à regulamentação da cota de tela e os mecanismos de compensação.
O mecanismo de compensação acoplado ao decreto anual de cota de tela está em seu segundo ano de vigência e incorporou ainda o Compromisso Público firmado por exibidores e distribuidores com a ANCINE em respeitar o quantitativo de salas com um mesmo título por complexo. De 2015 para 2016 foram incluídos aperfeiçoamentos para contemplar questões trazidas por distribuidores e exibidores.
Quantos exibidores descumpriram a regulamentação em 2015?
O eventual descumprimento da cota de tela está em análise pela área técnica responsável na ANCINE. Os exibidores devem enviar relatório de exibição de filmes nacionais nos primeiros meses do ano de 2016. Por isso, até o momento não é possível aferir se houve descumprimento para o ano de 2015.
Quais são os benefícios da regulamentação e da cota de telas unidas dessa maneira?
A cota de tela é um instituto de proteção ao filme brasileiro em face das condições desiguais do sistema internacional de distribuição e permite condições mínimas para as produções nacionais atingirem seus públicos.
Já o mecanismo de limitação tende a ampliar o espaço para os filmes brasileiros e os independentes das mais diversas cinematografias, mas não tem o objetivo ou a capacidade de ampliar a bilheteria ou a distribuição de filmes brasileiros. Hoje, mais de 90% dos filmes brasileiros e cerca de 80% dos estrangeiros, beneficiados por essa regra, são distribuídos por empresas brasileiras.
A regra de limitação tem por objetivo também induzir o aumento da amplitude dos grandes lançamentos em benefício dos pequenos cinemas e exibidores. Isso tende a tornar mais rentável e saudável todo o circuito exibidor com a expansão da oferta de cinema.
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