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06 Agosto 2013 | Redação

Portaria restringe concursos culturais em redes sociais

Documento foi publicado em 22 de julho

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(Foto: Portal Exibidor)

No último dia 22/07/2013, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 422/2013, editada pelo Ministério da Fazenda, referente à distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, objeto da Lei nº 5.768/1971 e regulamentada pelo Decreto nº 70.951/1972. A portaria restringe concursos culturais feitos nas redes sociais e nos websites.

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Segundo o advogado especialista na área cinematográfica, Dr. Marcos Bitelli, o objetivo é identificar as "hipóteses de comprometimento do caráter exclusivamente artístico, cultural, desportivo ou recreativo de concurso destinado à distribuição gratuita de prêmios", que independem de prévia autorização da Caixa Econômica Federal, portanto a Portaria nº 422/2013 reforçou algumas vedações já constantes da Lei nº 5.768/1971 e do Decreto nº 70.951/1972, tais como:

• Subordinação a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes;

• Vinculação dos concorrentes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço;

Além disso, a Portaria 422/2013 restringiu ainda mais a possibilidade de realização de distribuição gratuita de prêmios, sem a prévia autorização da Caixa Econômica Federal, elencando uma série de elementos que descaracterizam um concurso como "exclusivamente artístico, cultural, desportivo ou recreativo", como por exemplo:

• Realização de propaganda da promotora do concurso, bem como de seus produtos e serviços, nos materiais de divulgação dos concursos;

• Identificação de marca, nome, produto e/ou serviço da empresa promotora ou de terceiros no material a ser produzido pelo participante e/ou constante na mecânica do concurso, bem como em sua identificação e/ou chamada promocional;

• Exposição dos participantes à produtos, serviços ou marcas da promotora ou de terceiros, em qualquer meio;

• Vinculação à datas e eventos comemorativos, tais como campeonatos esportivos, dia das mães, natal, dia dos namorados, aniversários de Estados, Municípios e afins;

• Realização de concurso em redes sociais;

A realização de concurso sem a prévia obtenção desta autorização sujeita a empresa promotora do concurso às penalidades previstas na Lei nº 5.768/1971 e no Decreto nº 70.951/1972, incluindo a imposição de multa equivalente a até 100% (cem por cento) do valor total dos prêmios distribuídos e proibição da realização de outros concursos que envolvam distribuição gratuita de prêmios, por até 2 (dois) anos.

Leia mais aqui.

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