16 Dezembro 2015 | Samara Ventura
Nova Instrução Normativa da ANCINE reflete mudanças na exibição
Novas regras têm impacto na exibição e produção de filmes
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Divulgada no último dia 11 de dezembro pela Agência Nacional do Cinema (ANCINE), a nova Instrução Normativa nº122 altera as Instruções Normativas nº88, 100, 104 e 106, todas relacionadas relacionadas a importantes segmentos do mercado cinematográfico.
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Entre as principais mudanças, no caso da IN 88, por exemplo, destaca-se a possibilidade da divisão das sessões das salas para cumprimento dos quantitativos definidos pelo Decreto anual previsto pelo art. 55 da Medida Provisória nº. 2.228-1/01 para a exibição de um mesmo filme em múltiplas sala do mesmo complexo.
As sessões poderão ser divididas entre duas salas, sem ampliação de cota de tela, observados os seguintes parâmetros máximos: complexos com entre cinco e oito salas, no máximo a divisão das sessões de uma sala; em complexos com entre nove e 14 salas, no máximo a divisão das sessões de duas salas; e nos complexos com 15 salas ou mais, no máximo a divisão da sessão de três salas. Longas-metragens para o público infantil devem ser exibidos em, no máximo, metade das sessões da sala e no período vespertino.
Outra mudança importante é a ação que permite que uma obra cinematográfica produzida por produtora independente e que seja derivada de séries de TV que pertençam a uma emissora de televisão seja considerada como obra independente, mesmo que a emissora detenha a maioria dos direitos da obra. Porém, o titular dos direitos deve conceder autorização, permitindo a exploração econômica da obra pela produtora.
Confira a Instrução Normativa na íntegra.
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