11 Março 2015 | Vanessa Vieira
ANCINE disponibiliza consulta pública para Sistema de Controle de Bilheteria
O documento estará aberto para consulta pública e contribuições até o dia 6 de abril
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A ANCINE (Agência Nacional de Cinema) divulgou em 06 de março a minuta de uma nova Instrução Normativa que estará disponível para Consulta Pública no site da instituição até o dia 06 de abril. Para participar da Consulta Pública, o exibidor deverá se cadastrar no Sistema de Consultas Públicas da agência.
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A minuta em questão determina que as empresas exibidoras encaminhem relatórios sobre receita de bilheteria diariamente. A elaboração dos relatórios precisará seguir especificações técnicas do Manual de Definição de Estrutura e Transmissão do Sistema de Controle de Bilheteria. O documento elaborado pelos exibidores deverá apresentar dados sobre a quantidade de ingressos vendidos, os títulos exibidos, o formato de exibição, entre outras informações. A minuta prevê também que exibidores possam solicitar dispensa temporária da obrigatoriedade da emissão do relatório, porém a brecha na regulamentação levará em conta a receita, a quantidade de salas e o porte econômico-financeiro da empresa.
O objetivo principal do documento é regulamentar os procedimentos de envio obrigatório, por parte das empresas exibidoras, de dados e informações sobre as bilheterias das salas de cinema por meio do Sistema de Controle de Bilheteria (SCB).
A implantação do sistema deverá aprimorar a efetividade na regulação da ANCINE para o segmento de salas de exibição e já estava prevista no Plano de Diretrizes e Metas para o Audiovisual, documento que divulga a estratégia dos setores ligados ao audiovisual até 2020. Além disso, o sistema faz parte dos eixos do Programa Cinema Perto de Você e deve também contribuir para um melhor desenvolvimento de políticas públicas para o mercado de exibição de cinema, bem como para o aprimoramento das ações com caráter de fiscalização da agência.
O Sistema de Controle de Bilheteria poderá ainda melhorar a agilidade e a assertividade na elaboração de informes mais detalhados sobre o segmento auxiliando, assim, tanto possíveis investidores privados quanto os agentes públicos que atuam no setor por meio de políticas de apoio.
A mudança determinada pelo documento tem amparo legal garantido pelos artigos 17 e 18 da Medida Provisória 2228/01, responsável por determinar que toda sala deve se submeter ao sistema de controle de receitas e bilheteria conforme for regulamento pela ANCINE.
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