02 Março 2015 | Fábio Gomes
Isenção de ICMS na importação de equipamentos para empresas do setor audiovisual do RJ
Equipamentos, peças e assessórios não podem ter similares nacionais
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O governo do Estado do Rio de Janeiro regulamentou o tratamento tributário especial do ICMS incidente na importação de equipamentos, partes, peças e acessórios sem similar nacional para empresas do setor audiovisual sediadas no Rio de Janeiro.
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A lista de equipamentos presentes na resolução foi obtida através de uma pesquisa junto aos principais representantes do mercado Audiovisual do Brasil. Com isso, o estado visa atrair empresas de todo o país a se instalarem no Rio, com a finalidade de desenvolver o mercado e fortalecer a cinematografia local.
A ideia pretende promover a modernização de salas e complexos exibidores, o aumento da oferta dos equipamentos audiovisuais para filmagens e produções de conteúdo audiovisual, modernização de laboratórios cinematográficos entre outros setores do mercado.
Para ter acesso ao tratamento tributário especial de imposto ICMS, a empresa requerente deve enviar a documentação necessária (presente na Resolução Conjunta SEFAZ/SEC n°87/2009 e Resolução Conjunta SEFAZ/SEC n° 156/2013), além de preencher as especificações de código NCM, quantidade de equipamento a ser importado e descrição detalhada do mesmo. As solicitações serão analisadas e as respectivas aprovações publicadas no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
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