02 Março 2015 | Natalí Alencar
Cinemas que se recusarem a oferecer meia-entrada para Idosos podem ser denunciados
Advogada explica regras do benefício
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Conforme consta no Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741/2003), qualquer pessoa com idade a partir dos 60 anos, tem direito ao desconto de 50% no pagamento referente às atividades que proporcionem lazer, cultura e entretenimento.
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Para ter acesso ao benefício da meia-entrada é bastante simples. Não é preciso realizar nenhum tipo de cadastro, basta apenas apresentar um documento de identificação, com foto, que possa comprovar a idade.
Segundo a advogada Dra. Simony Prado, da ANSP – Associação Nacional da Seguridade e Previdência, alguns aposentados se queixam de determinados estabelecimentos se recusarem a conceder o benefício. “Para ter direito é preciso possuir mais de 60 anos. O que confunde é o fato de alguns estabelecimentos oferecerem descontos para aposentados. Mas na Legislação Federal não há nenhum desconto específico aos aposentados” explicou.
Ainda de acordo com ela, caso a pessoa comprove que tem 60 anos ou mais, e mesmo assim o estabelecimento se recusar, o idoso poderá denunciá-lo, e com isso gerar multa, sanção administrativa e até suspensão do alvará de funcionamento.
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