08 Janeiro 2015 | Natalí Alencar
Planejamento fiscal diminui a incidência de altos tributos
Início do ano é momento propício para a escolha do regime certo
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Inicio de ano é um momento bastante importante no planejamento do exercício fiscal das empresas, já que nesta época, as mesmas devem escolher um regime de tributação viável, e um erro neste momento pode acarretar em oneração dos custos tributários. As empresas devem escolher entre os regimes: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
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O Simples Nacional, como o próprio nome diz, são todos os tributos inclusos numa única alíquota, que sobe de acordo com o aumento do faturamento, até atingir o valor máximo anual de R$. 3.600.000,00. O especialista em direito tributário, Dr. Francisco Arrighi, alerta que não são todas as atividades aceitas neste regime, e por isso, o Governo disponibiliza no site da RFB uma lista com as permitidas.
No caso do Lucro Presumido, temos uma presunção aplicando-se a alíquota do imposto e da CSSL sobre a presunção do lucro atribuído pelo fisco de acordo com a atividade. Esta presunção pode ser de 32%, 16% ou 8% de acordo com a atividade e a partir desta presunção é aplicada uma alíquota de 15% de IRPJ e de 9% de CSSL. “Não podemos esquecer que ainda existe o adicional do IRPJ a alíquota de 10% quando este resultado da aplicação da presunção ultrapassa a R$ 20.000,00 mensalmente”, conclui o Dr. Francisco.
Os demais tributos de PIS a 0,65%, COFINS de 3% o ICMS e IPI quando for o caso, ficam no confronto e o INSS incide sobre folha de pagamentos ou 2% na desoneração sobre o faturamento.
O Lucro Real é o regime obrigatório para todas as pessoas jurídicas que faturam anualmente mais de 48.000.000,00, e nele todos os tributos são por confronto e o IRPJ e CSSL incidem sobre o lucro liquido.
De acordo com o Dr. Francisco, para que a escolha do regime seja realizada de forma benéfica, é preciso conhecer complexamente os números e o objeto social, o que não é possível sem um planejamento e sem o conhecimento da estrutura de custos da empresa. Neste caso, é sempre viável o auxílio de um profissional da área.
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