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07 Outubro 2014 | Redação

Instrução Normativa 115 estabelece a obrigação de envio dos contratos relativos ao pagamento de VPF

Nova IN altera dispositivos da Instrução Normativa nº 91 e nº 65

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(Foto: Arquivo Exibidor)

Foi publicada no último dia 02 de outubro a Instrução Normativa nº 115, que regulamenta a obrigação de envio de contratos por agentes regulados, visando facilitar o planejamento de políticas públicas para o setor. 

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Alterando dispositivos da Instrução Normativa n°91, de 2010, e da Instrução Normativa nº 65, de 2007, a formulação da nova IN foi necessária para adequar os procedimentos da ANCINE ao impacto provocado pelos novos modelos de negócios que estão sendo construídos no mercado com a digitalização da projeção cinematográfica, derivados de inovações tecnológicas e operacionais. 

A Instrução Normativa 115 contém três dispositivos principais: primeiro, estabelece a obrigação de envio dos contratos relativos ao pagamento de VPF e acordos semelhantes, pelos agentes regulados. Este assunto havia sido abordado pela Notícia Regulatória, publicada em abril, relativa à digitalização dos cinemas e à distribuição de filmes.

Tanto as situações descritas na Notícia, quanto os trabalhos em desenvolvimento pela Câmara Técnica que trabalha nesses assuntos, mostraram a necessidade de conhecimento desses contratos pela Agência para medidas regulatórias mais efetivas.

Um segundo tema, decorrente desse, envolve a prestação de informação sobre o pagamento efetivo de VPF pelos distribuidores. Para isso, a nova Instrução Normativa altera a Instrução Normativa 65, que regulamenta o procedimento de envio obrigatório de relatórios de comercialização pelas empresas distribuidoras de obras audiovisuais para salas de exibição.

Finalmente, a Instrução Normativa 115 modifica a Instrução Normativa 91 para determinar o registro de três novas categorias de agente econômico com atuação no mercado de cinema. São eles: (a) os agentes integradores, responsáveis por coordenar funções e serviços no processo de digitalização; (b) as empresas que operam venda remota de bilhetes de ingresso; e (c) as prestadoras de serviços de entrega de conteúdos digitais para os cinemas, por satélite ou outros meios.

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