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08 Setembro 2014 | Redação

Exibidor é inocentado de crime ocorrido dentro do cinema em 1999

Cinema não terá de indenizar vítimas de crime durante exibição de "Clube da Luta"

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(Foto: Reprodução)

O Grupo Internacional Cinematográfico, em conjunto com o Shopping Morumbi, foi inocentado da responsabilidade de indenizar as vítimas do crime realizado por Mateus da Costa Meira em 1999, quando matou três pessoas durante a exibição de Clube da Luta

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Eram duas condenações de dois autores diferentes, em dois processos autônomos. Após duas derrotas na primeira instância e no Tribunal de Justiça de São Paulo, os recursos foram aceitos e em seguida providos, para reformar as condenações. 

“A primeira vencemos por maioria de votos. E a publicada esta semana foi unânime”, explica o advogado do caso, Marcos Bitelli. 

Segundo a decisão, nem o cinema, nem a administradora do shopping centers são obrigados a prevenir, evitar ou estar antecipadamente preparadas para conter os danos resultantes de uma investida homicida promovida por um terceiro usuário. 

“Tais medidas não estão compreendidas entre os deveres e cuidados ordinariamente exigidos de estabelecimentos comerciais de tais espécies”, completa o advogado. 

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