02 Setembro 2014 | Redação
Sistema FIRJAN prova inconstitucionalidade da Lei 5.625/13
Vitória é comemorada pelo setor audiovisual do Rio de Janeiro
Compartilhe:
O Sistema FIRJAN (Federação das Indústrias do Rio de Janeiro) conseguiu, por unanimidade de votos, a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal 5.625/13. A legislação tornava obrigatória a veiculação dos números de teleatendimentos de órgãos de defesa e promoção dos direitos das crianças e adolescentes antes da exibição de todos os filmes que recebessem incentivos, apoios ou aportes da RioFilme, sob pena de sanções estipuladas pelo Poder Executivo.
Publicidade fechar X
O Sindicato Interestadual da Indústria Audiovisual (Sicav-RJ) solicitou a ajuda do Sistema FIRJAN por conta do impacto econômico que a Lei promulgada em 2013 traria ao setor. “Mais uma vez, a parceria com o Sistema FIRJAN conquista uma vitória para a indústria audiovisual”, afirmou Silvia Rabello, presidente do Sicav-RJ.
“Essa nova vitória vem para somar às diversas outras obtidas nos últimos anos pelo Sistema FIRJAN junto ao Poder Judiciário, no que diz respeito à tutela dos direitos e interesses de seus associados”, afirmou Reinaldo Ferreira, analista jurídico da Divisão de Defesa de Interesses Coletivos da Federação.
A Lei foi declarada inconstitucional em sessão municipal no dia 28 de julho.
Compartilhe:
- 0 medalha