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14 Agosto 2014 | Redação

Exibidores do Rio devem ficar atentos à lei que limita venda de ingressos para deficientes

Comprovação de deficiência só poderá ser exigida no momento do acesso

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(Foto: Divulgação)

Os exibidores cariocas devem ficar atentos à lei sancionada em junho deste que modificou a venda de ingressos online para pessoas com deficiência. Sancionada pelo governador do estado, Luiz Fernando de Souza, a lei 6.804 diz que sites eletrônicos não poderão limitar as vendas de entradas nos cinemas cariocas às pessoas com necessidades especiais. 

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O alerta foi feito por Gilberto Leal, presidente do Sindicado das Empresas Exibidoras do Estado do Rio de Janeiro. Segundo ele, alguns exibidores ainda estão fazendo a venda de maneira incorreta. "...."

Além dos cinemas, a lei vale para shows, espetáculos e peças teatrais. A comprovação da efetiva existência de deficiência para qualquer fim somente poderá ser exigida no momento do acesso aos locais. 

O não cumprimento da lei pode resultar em multa e, em casos recorrentes, até em cassação de licença do estabelecimento ou interdição, total ou parcial, do local. 

Veja a lei na íntegra aqui

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