06 Janeiro 2025 | Yuri Codogno
Ancine publica Instrução Normativa sobre Cota de Tela para 2025 e favorece exibições nacionais após as 17h
Norma traz incentivos à programação de filmes brasileiros no horário nobre e premiados em festivais
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A Ancine publicou no Diário Oficial da União na última sexta-feira (3) a Instrução Normativa nº 172/2025, regulamentando o Decreto nº 12.323/2024, que trata da Cota de Tela para o ano de 2025. Com a nova norma, a ideia é estimular a programação de filmes brasileiros em sessões de maior procura (a partir das 17h), além de incentivar a programação de obras brasileiras premiadas em festivais.
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A partir dos estudos técnicos - e conforme evidências antecipadas nas oitivas com o setor audiovisual -, a Ancine identificou uma dissonância entre o percentual de filmes brasileiros programados nas salas de cinema e o percentual de público das obras brasileiras. Assim, realizou mudanças importantes, como:
- - Art. 5º-A: As sessões de obra cinematográfica brasileira de longa-metragem programadas após as 17h, em todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados, serão acrescidas de 0,10 (um décimo), para fins de aferição da obrigatoriedade de que trata esta Instrução Normativa.
- - Art. 5º-B: As sessões de obra cinematográfica brasileira de longa-metragem premiada em festival e programadas após as 17h, em todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados, serão acrescidas de 0,15 (um décimo e meio), para fins de aferição da obrigatoriedade de que trata esta Instrução Normativa.
- - § 1º: Somente serão válidas para a aferição de que trata o caput deste artigo, as obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem que cumulativamente atendam aos seguintes requisitos: 1) CPB emitido pela Ancine, ou certificado a ele equiparado, emitido por órgão competente, no prazo máximo de 2 anos antes do primeiro dia do ano de aferição; 2) título previamente registrado na Ancine, com CRT vigente e válido para o mercado de salas de exibição; 3) premiação, antes da carreira comercial, na categoria de "Melhor Filme", em mostras competitivas, principais ou paralelas, dos festivais listados no portal Ancine, desde que registrada e deferida no Sistema de Registro de Participação e Premiação em Festivais - RPPF.
- - § 2º: Após o deferimento no Sistema RPPF, serão consideradas, para fins de aferição, todas as sessões programadas nos termos do caput deste artigo, independente da quantidade de prêmios recebidos.
- - § 3º: Serão consideradas equivalentes ao prêmio da categoria de "Melhor Filme" as premiações análogas, tais como "Melhor Filme Brasileiro", "Melhor Filme Infantil", "Melhor Documentário" ou "Melhor Filme de Animação".
- - Art. 3º: Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
O aperfeiçoamento, aliás, é consequência de uma Análise de Impacto Regulatório - AIR realizada em cumprimento da Lei, e de uma avaliação complementar, realizada pela área técnica da Ancine, a pedido da Diretoria Colegiada.
O objetivo da Cota de Tela é promover a produção brasileira independente, garantindo, dentre as opções de oferta pelos exibidores, a programação de uma quantidade mínima de sessões para a exibição de filmes brasileiros.
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