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03 Janeiro 2025 | Yuri Codogno

Governo prorroga incentivos fiscais para o setor audiovisual até 2029

MP vale para os artigos 1º, 1º-A, 3º e 3º-A da Lei do Audiovisual

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(Foto: Divulgação)

No final do ano passado, o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1280/2024, prorrogando até 31 de dezembro de 2029 a vigência dos incentivos fiscais para o setor audiovisual. Além disso, também alterou para R$ 12 milhões o limite do aporte dos mecanismos previstos nos artigos 1º e 1º-A, e para R$ 9 milhões o previsto nos artigos 3º e 3º-A da Lei do Audiovisual. As informações são do portal Tela Viva.

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Enquanto o Artigo 1º permite que pessoas físicas e jurídicas abatam do imposto de renda devido as quantias investidas na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente, o Artigo 1º-A é similar, mas se aplica a investimentos em obras audiovisuais videofonográficas brasileiras de produção independente.

Já o Artigo 3º autoriza empresas que remetem rendimentos ao exterior pelo pagamento de direitos autorais de obras audiovisuais estrangeiras a destinar parte do imposto de renda devido a investimentos em obras audiovisuais cinematográficas brasileiras. O Artigo 3º-A, também semelhante, é voltado para empresas que remetem recursos ao exterior pela exploração de obras audiovisuais estrangeiras e eventos na televisão ou no rádio e permite que parte do imposto de renda seja destinado à coprodução de obras audiovisuais brasileiras de produção independente.

Simultaneamente, para 2025, os benefícios fiscais de que a Medida Provisória trata terão o seu custo fiscal de gasto tributário fixado no valor máximo de R$ 300 milhões.

Assim, a Medida Provisória prorrogou a vigência dos incentivos previstos nos artigos 1º e 1º-A da Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685/1993) e dos benefícios do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica – Recine e dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional – Funcines.

O Recine permite a desoneração de tributos federais sobre as compras voltadas à implantação ou modernização de salas de exibição cinematográfica, principalmente em cidades menores ou do interior. Os Funcines, por sua vez, captam recursos de investidores, que se tornam cotistas do fundo. 

A partir disso, os recursos captados são investidos em projetos audiovisuais brasileiros aprovados pela Ancine, que analisa a política de investimento e de habilitação de projetos dos fundos propostos. 

É importante destacar que Medidas Provisórias produzem efeitos imediatos, ou seja, já valem ao mesmo tempo em que tramitam no Congresso, mas dependem de aprovação da Câmara e do Senado para que sejam transformadas definitivamente em lei. O prazo de vigência da MP é de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período.

Em relação ao impacto regulatório, a importância da manutenção dos incentivos e da atualização no valor dos limites para aporte de recursos incentivados, sem reajuste desde 2006, vem sendo tratada e defendida pela Ancine. “Entende que, no tocante ao aumento de limite para aporte de recursos incentivados, o aperfeiçoamento da Lei do Audiovisual tem o potencial de ampliar as possibilidades de produção de obras brasileiras independentes, permitindo o incremento do desenho de produção, aumentando o acesso a recursos de produção e pós-produção mais sofisticados e, consequentemente, a produção de filmes e séries de maior vocação comercial e de obras que naturalmente demandam orçamentos maiores, como filmes de ação ou ficção científica, criando assim um círculo virtuoso que tende a aumentar a competitividade do produto nacional no mercado", destacou a Ancine em nota.

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