23 Dezembro 2024 | Redação
Ancine publica decreto para a Cota de Tela de 2025
Documento traz algumas mudanças com relação às regras estabelecidas em 2024
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Na última sexta-feira (20), o MinC e a Ancine anunciaram a publicação do Decreto nº 12.323/2024, que trata da Cota de Tela para o ano de 2025, em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 14.814/2024. Durante os últimos meses deste ano, a agência vem realizando séries e oitivas com o setor para estabelecer o melhor conjunto de normas para o funcionamento da lei no novo ano.
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Desta forma, algumas mudanças podem ser observadas com relação ao decreto estabelecido em 2024, a principal delas é permitir menor variedade de títulos nacionais, contabilizando mais tempo de espaço na programação para os filmes brasileiros que estejam performando bem, em especial para os exibidores menores, com 3 a 5 salas.
Com isso, na sequência da publicação do Decreto, e a partir de uma Análise de Impacto Regulatório - AIR, a ANCINE avalia para os próximos dias a alteração da Instrução Normativa nº 170/2024, com vistas à adoção de medidas de estímulo à programação de filmes brasileiros em sessões de maior procura, tanto durante a semana quanto nos fins de semana, e de incentivo à programação de obras brasileiras premiadas em festivais.
A ANCINE teve participação ativa na formulação da Cota de Tela para 2025, por meio da realização de oitivas com o setor, além da realização de estudos e análises de mercado, que culminaram com a elaboração de uma Avaliação de Resultado Regulatório - ARR, encaminhada ao Ministério da Cultura, com recomendações técnicas para a Cota de Tela.
Confira as regras estabelecidas:
QUANTIDADE DE SALAS DO GRUPO EXIBIDOR
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COTA POR COMPLEXO(PERCENTUAL DE SESSÕES)
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1
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7,5%
|
2 ou 3
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8,0%
|
4 ou 5
|
8,5%
|
6 ou 7
|
9,0%
|
8 ou 9
|
9,5%
|
10 ou 11
|
10,0%
|
12 ou 13
|
10,5%
|
14 ou 15
|
11,0%
|
16 ou 17
|
11,5%
|
De 18 a 20
|
12,0%
|
De 21 a 30
|
12,5%
|
De 31 a 40
|
13,0%
|
De 41 a 50
|
13,5%
|
De 51 a 70
|
14,0%
|
De 71 a 80
|
14,5%
|
De 81 a 100
|
15,0%
|
De 101 a 200
|
15,5%
|
201 ou mais
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16,0%
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ANEXO II
DIVERSIDADE DE TÍTULOS
QUANTIDADE DE SALAS DO COMPLEXO
|
QUANTIDADE MÍNIMA DE TÍTULOS DIFERENTES
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1
|
4
|
2
|
5
|
3
|
7
|
4
|
8
|
5
|
11
|
6
|
12
|
7
|
15
|
8
|
16
|
9
|
19
|
10
|
20
|
11
|
23
|
12
|
24
|
13
|
27
|
14
|
28
|
15
|
31
|
16 ou mais
|
32
|
ANEXO III
PROPORÇÃO DIÁRIA DE SESSÕES DE UM MESMO TÍTULO POR COMPLEXO
QUANTIDADE DE SALAS DO COMPLEXO
|
PROPORÇÃO DIÁRIA DE SESSÕES DE UM MESMO TÍTULO
|
1 ou 2
|
Isento
|
3 a 5
|
66% das sessões
|
6 ou mais
|
50% das sessões
|
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