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23 Dezembro 2024 | Redação

Ancine publica decreto para a Cota de Tela de 2025

Documento traz algumas mudanças com relação às regras estabelecidas em 2024

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(Foto: Divulgação)

Na última sexta-feira (20), o MinC e a Ancine anunciaram a publicação do Decreto nº 12.323/2024, que trata da Cota de Tela para o ano de 2025, em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 14.814/2024.  Durante os últimos meses deste ano, a agência vem realizando séries e oitivas com o setor para estabelecer o melhor conjunto de normas para o funcionamento da lei no novo ano. 

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Desta forma, algumas mudanças podem ser observadas com relação ao decreto estabelecido em 2024, a principal delas é permitir menor variedade de títulos nacionais, contabilizando mais tempo de espaço na programação para os filmes brasileiros que estejam performando bem, em especial para os exibidores menores, com 3 a 5 salas.

Com isso, na sequência da publicação do Decreto, e a partir de uma Análise de Impacto Regulatório - AIR, a ANCINE avalia para os próximos dias a alteração da Instrução Normativa nº 170/2024, com vistas à adoção de medidas de estímulo à programação de filmes brasileiros em sessões de maior procura, tanto durante a semana quanto nos fins de semana, e de incentivo à programação de obras brasileiras premiadas em festivais.

A ANCINE teve participação ativa na formulação da Cota de Tela para 2025, por meio da realização de oitivas com o setor, além da realização de estudos e análises de mercado, que culminaram com a elaboração de uma Avaliação de Resultado Regulatório - ARR, encaminhada ao Ministério da Cultura, com recomendações técnicas para a Cota de Tela.

Confira as regras estabelecidas: 

QUANTIDADE DE SALAS DO GRUPO EXIBIDOR

COTA POR COMPLEXO(PERCENTUAL DE SESSÕES)

1

7,5%

2 ou 3

8,0%

4 ou 5

8,5%

6 ou 7

9,0%

8 ou 9

9,5%

10 ou 11

10,0%

12 ou 13

10,5%

14 ou 15

11,0%

16 ou 17

11,5%

De 18 a 20

12,0%

De 21 a 30

12,5%

De 31 a 40

13,0%

De 41 a 50

13,5%

De 51 a 70

14,0%

De 71 a 80

14,5%

De 81 a 100

15,0%

De 101 a 200

15,5%

201 ou mais

16,0%

ANEXO II

DIVERSIDADE DE TÍTULOS

   

QUANTIDADE DE SALAS DO COMPLEXO

QUANTIDADE MÍNIMA DE TÍTULOS DIFERENTES

1

4

2

5

3

7

4

8

5

11

6

12

7

15

8

16

9

19

10

20

11

23

12

24

13

27

14

28

15

31

16 ou mais

32

ANEXO III

PROPORÇÃO DIÁRIA DE SESSÕES DE UM MESMO TÍTULO POR COMPLEXO

   

QUANTIDADE DE SALAS DO COMPLEXO

PROPORÇÃO DIÁRIA DE SESSÕES DE UM MESMO TÍTULO

1 ou 2

Isento

3 a 5

66% das sessões

6 ou mais

50% das sessões

Clique abaixo para ver ampliado:

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