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26 Julho 2024 | Renata Vomero

Ancine pública instrução normativa com diretrizes para cumprimento da Cota de Tela

Instituída neste ano, Cota de Tela teve decreto assinado por Lula em junho

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(Foto: Divulgação)

A Ancine publicou ontem (25) no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa (IN) nº 170 com as diretrizes para o cumprimento da Cota de Tela, instituída neste ano e assinada por Lula nas comemorações do Dia do Cinema Brasileiro, em 19 de junho.

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Entre algumas das diretrizes, a Ancine aponta que validará os filmes que tiverem Certificado de Produto Brasileiro (CPB) e Certificado de Registro de Título (CRT) emitidos pela Ancine. As informações são do Portal Poder 360.

Bem como estipula o decreto, os cinemas devem cumprir por complexo uma porcentagem mínima de exibições de filmes nacionais com base no número de salas da rede exibidora. A IN confirma a possibilidade do cinema fazer transferência de sessões entre complexos da rede e oferece o termo de solicitação para tal. Da mesma forma, há uma variedade mínima exigida de diversidade de filmes brasileiros que devem entrar em exibição.

A IN também reforça que o cumprimento da cota deverá acontecer no mesmo ano de sua ocorrência. A Ancine apurará o cumprimento com base no Sistema de Controle de Bilheteria (SCB).

Confira a IN completa publicada pelo Portal Poder 360.

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