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12 Maio 2023 | Yuri Codogno

MinC lança Lei Paulo Gustavo com R$ 2,7 bilhões destinados ao setor audiovisual

Anúncio contou com a presença de Lula e Margareth Menezes e prevê um total de R$ 3,8 bilhões em investimento cultural

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(Foto: )

Depois de alguns adiamentos realizados na gestão passada, enfim a Lei Paulo Gustavo (195/2022) foi oficialmente lançada, com o início da transferência de R$ 3,8 bilhões de reais destinados à cultura. O anúncio foi realizado ontem (11) em um grande ato em Salvador (BA) e contou com a participação do presidente Lula e da ministra da cultura Margareth Menezes, que assinaram o decreto regulando a nova lei.

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“Essa Lei foi pensada para apoiar o setor e socorrer os trabalhadores da cultura que foram duramente atingidos pela pandemia de Covid-19. Porém, o governo passado vetou a proposta e depois adiou os repasses. Apenas agora, com o presidente Lula e a reconstrução do Ministério da Cultura, que estamos conseguindo garantir a execução deste instrumento que pode ser acessado por todos os estados e municípios do país”, lembrou a ministra.

A partir de agora, todos os municípios, estados e o Distrito Federal poderão começar a ter acesso, aos poucos, ao montante de R$ 3,8 bilhões, o maior valor da história destinado ao setor cultural nacional. Deste montante, R$ 2 bilhões serão destinados aos estados e R$ 1,8 bilhão aos municípios e, para acessar os recursos, as federações deverão utilizar o sistema da Plataforma TransfereGov, que está disponível desde hoje (12) e, em um prazo de 60 dias, poderão registrar os planos de ação que serão analisados pelo MinC e, se aprovados, liberados.

Do valor total, cerca de R$ 2,7 bilhões irão para o setor audiovisual, já que na proposta original da elaboração da Lei foi previsto que os recursos seriam provenientes do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA). Entre os investimentos que os beneficiários poderão investir, estão: produções audiovisuais; apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema e cinemas itinerantes; capacitação, formação e qualificação no audiovisual; apoio a cineclubes, à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais; memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; pesquisas; suporte às microempresas e às pequenas empresas do setor audiovisual para vídeos por demanda; licenciamento de produções audiovisuais; exibição em redes de televisão públicas; e distribuição de produções audiovisuais.

Já o R$ 1,065 bilhão restante, que na proposta original tinha como fonte de recursos o Fundo Nacional de Cultura (FNC), será destinado aos demais setores e áreas culturais e artísticas, como: desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio a outras formas de financiamento, a agentes culturais, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais; e desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.

Todo o processo deverá ser feito por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública. Além disso, os entes federativos precisarão se comprometer a fortalecer os sistemas de cultura existentes ou, caso ainda não existam, começar a implantá-los, conforme art. 216-A da Constituição Federal.

Além do investimento, um dos objetivos da Lei Paulo Gustavo é garantir formas de inclusão e democratização do acesso aos investimentos destinados pelo Ministério da Cultura para o setor cultural. Então os projetos deverão oferecer condições de acessibilidade às pessoas com deficiência, além de medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, além da implementação de ações afirmativas, com mecanismos que estimulem uma maior participação de mulheres, pessoas etnicamente sub-representadas, comunidades tradicionais, de terreiros e quilombolas, populações nômades e povos ciganos, pessoas LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outros grupos minorizados. 

As ações afirmativas, aliás, serão estabelecidas por meio de cotas, critérios diferenciados de pontuação, editais específicos ou qualquer outra modalidade, observadas a realidade local. Desta forma, há a obrigatoriedade de ofertar um mínimo de 20% das vagas para pessoas negros e no mínimo 10% para indígenas.

Por fim, a lei também prevê que a prestação de contas dos recursos recebidos também deverão ser realizadas na plataforma TransfereGov, com o relatório de gestão final com informações sobre a execução dos valores. O sistema permite realizar o acompanhamento dos recursos enviados pelo Ministério Cultura. Já os beneficiários da Lei por meio de editais irão prestar contas à administração pública local.

Mais informações devem surgir entre hoje e amanhã, dias que serão realizados o Seminário Nacional sobre a Lei Paulo Gustavo na Universidade Federal da Bahia (UFBA).

Histórico da Lei

A Lei Paulo Gustavo é de autoria do Senador Paulo Rocha (PT) e foi conquistada durante a pandemia e formulada em 2021 como forma de garantir o direito de uso dos recursos da área cultural que constavam em Fundos próprios específicos, como os já citados Fundo Nacional de Cultura e Fundo Setorial do Audiovisual.

A aprovação contou com a mobilização da sociedade civil que formou o Comitê Nacional Paulo Gustavo, de modo autônomo e independente, em todos os estados e esse grupo reuniu artistas, gestores culturais, parlamentares e agentes culturais de todo Brasil. 

A regulamentação da Lei Paulo Gustavo foi dada como prioridade do MinC, que criou um Grupo de Trabalho (GT) em fevereiro para tratar do tema e assim realizou mais de 90 reuniões e ouviu cerca de 15 mil pessoas. Nesta escuta ativa e participativa, foram apresentadas dúvidas e sugestões que nortearam os trabalhos da equipe do MinC com o objetivo de tornar a Lei acessível e facilmente aplicável nas mais diversas regiões do país, respeitando suas especificidades e urgências.

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