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04 Janeiro 2013 | da Redação

Publicado decreto sobre Cota de Tela em 2013

Parâmetros foram decididos em reunião realizada em dezembro

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Foi publicado no Diário Oficial da União, em 28 de dezembro, o Decreto nº 7.874/2012, que determina o número de dias e a diversidade mínima de títulos brasileiros a serem exibidos nas salas de cinema do país em 2013 – a Cota de Tela.

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Conforme noticiado aqui, os cinemas terão que cumprir uma Cota de Tela mínima entre 28 e 63 dias por sala e exibir, pelo menos, entre 3 e 14 filmes nacionais diferentes. As exigências são as mesmas estabelecidas em 2012.

Os requisitos e condições de validade para o cumprimento da Cota de Tela são definidos pela Instrução Normativa 88 da ANCINE.

Veja, abaixo, como ficam as exigências de cota de tela para 2013 para cada complexo de acordo com o número de salas:

Número de Salas Dias de Exibição Qtd. mínima de filmes
1 28 3
2 70 4
3 126 5
4 196 6
5 280 7
6 378 8
7 441 9
8 448 10
9 468 11
10 490 12
11 506 13
12 516 14
13 533 14
14 546 14
15 570 14
16 592 14
17 612 14
18 630 14
19 637 14
20 644 14
21 644 + 7 dias por sala adicional do complexo 14

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