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09 Maio 2022 | Yuri Codogno

Ancine disponibiliza linha de crédito no valor de R$215 milhões

Recursos serão usados para estimular crescimento do audiovisual brasileiro

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(Foto: Ancine)

Na última quinta-feira (5), a Ancine publicou no Diário Oficial da União – através da Resolução nº 239/2022 do Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) – a autorização para dar início à operação da nova linha de crédito. Aprovada na reunião do Comitê no dia 16 de março, os recursos se destinam a estimular a aceleração do crescimento da cadeia audiovisual brasileira. Com isso, são esperadas geração de empregos, modernização da infraestrutura das empresas do setor e apoio às iniciativas voltadas à inovação e promoção da acessibilidade.

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O BNDES e BRDE, agentes financeiros do FSA, serão os responsáveis pela operação da nova linha de financiamento, enquanto a execução ficará a cargo do programa PROINFA. Para que haja maior organização e melhor utilização dos recursos, a iniciativa foi estruturada em três modalidades que possuem diferentes condições de enquadramento, custos financeiros e limites de aporte. São elas: Infraestrutura; Novas Tecnologias, Inovação e Acessibilidade e Capital de Giro.

Infraestrutura: seu objetivo é financiar a implementação, modernização e expansão de ativos necessários relacionados à produção, pós-produção, distribuição, programação, exibição e comercialização de conteúdo audiovisual no Brasil. Serão concedidos aportes no valor mínimo de R$ 500 mil, com custo financeiro equivalente à Taxa Referencial acrescido de 4% ao ano, e prazo para pagamento de até 10 anos, com carência de até 24 meses.

Novas Tecnologias, Inovação e Acessibilidade: os itens financiáveis desta categoria se destinam aos investimentos necessários para a implementação de projetos de modernização e expansão de ativos que representem desenvolvimento e atualização tecnológica, incluindo a aquisição de equipamentos importados e a contratação de serviços, assim como investimentos para o desenvolvimento de soluções de acessibilidade. Serão concedidos aportes em valores entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões, com custo financeiro equivalente à Taxa Referencial acrescido de 0,5% ao ano, e prazo para pagamento de até 10 anos, com carência de até 24 meses. O detalhamento desta modalidade consta da Resolução nº 239/2021.

Capital de Giro: Esta modalidade considera como itens financiáveis as despesas com folha de pagamento, fornecedores e demais despesas operacionais para a manutenção da atividade fim das empresas, bem como o desenvolvimento e a produção de conteúdo audiovisual brasileiro; a adaptação de obras audiovisuais brasileiras a novos formatos; o desenvolvimento de jogos eletrônicos; a comercialização de obras audiovisuais em salas de exibição e canais de distribuição; a programação, inclusive o licenciamento de conteúdo, e o empacotamento de conteúdo audiovisual. Serão efetuados aportes no valor mínimo de R$ 500 mil, com custo financeiro equivalente à Taxa Referencial acrescido de 8% ao ano, e prazo para pagamento de até 5 anos, com carência de até 12 meses.

Dentro das modalidades, as operações de crédito superiores a R$10 milhões (para empresas com Receita Operacional Bruta Igual) ou superiores a R$40 milhões (para quem não se encaixa nessa categoria) serão realizadas pelo BNDES. O BRDE, por sua vez, se responsabilizará por operações até o valor limite de R$20 milhões.

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