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07 Maio 2014 | Fábio Gomes

Como é pago o VPF?

Portal Exibidor mostra as diferenças na hora de receber o benefício

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(Foto: Arquivo Exibidor)

Mesmo com a digitalização dos cinemas brasileiros cada vez mais avançada, alguns exibidores ainda têm dúvidas quanto ao valor do VPF que irão receber das distribuidoras. Atualmente, existem inúmeras realidades no país: exibidores pequenos, médios, alguns parcialmente digitalizados, outros quase totalmente, outro sem nenhum projetor digital... cada um deles tem um pagamento diferente em relação ao VPF. 

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Primeiramente, é importante deixar claro que o recebimento do VPF é realizado em cima do lançamento e não do cinema. “Se o filme é exibido em até no máximo 3 semanas, ao fim da primeira semana tem uma porcentagem de VPF, ao fim de duas semanas tem mais uma porcentagem e só tem o valor total ao final das três semanas”, explica Alexandre Volta e Sousa, da F9 Consulting, empresa que presta consultoria a Quanta/DGT. 60% das sessões da sala precisam exibir o filme para que o VPF cheio seja pago, ou seja, se a sala tem 10 sessões, seis precisam exibir o longa, independente da sala estar cheia ou vazia. 

"Nós vemos quantos prints o exibidor recebeu no último ano pelo complexo e dividimos este número pelo total de salas que este mesmo complexo possui", completa Nick Conti, , vice-presidente de desenvolvimento da GDC.

Sendo assim, o cálculo do VPF tem diversas variáveis para os mais determinados cinemas. Um dos fatores importantes na hora de escolher a integradora envolve o valor de depreciação do equipamento de salas que já deram início a digitalização. “No programa da GDC, qualquer equipamento instalado após o dia 1 de abril de 2012 tem reembolso total. Qualquer equipamento instalado antes disso, tem seis anos de depreciação”, explica Conti. 

“Caso o exibidor adquira um equipamento novo, por exemplo, o LMS [Library Management System]e o TMS [Theater Management System], ele recebe aquilo que ele já pagou depreciado. A nossa depreciação se dá ao longo de dez anos”, explica Luis Fernando Morau, gerente de marketing e vendas da Quanta/DGT.

O VPF tem três limites: um temporal, que não pode passar de 31 de dezembro de 2019; um limite fixo de até US$ 700 mil; e outro que é o valor do equipamento. Os estúdios visam ajudar a recuperar o valor que o exibidor gastou. 

Cada caso é um caso, mas as condições do financiamento são públicas e em termos gerais existem condições diferenciadas em função da dimensão do exibidor.

No caso do modelo da Quanta DGT, exibidores pequenos, até quatro salas, vão ter R$ 15 mil de subsídio por sala e vão pagar 0% de taxa/juro, isso em todo equipamento, ao longo de 6 anos. Os complexos de 5 a 10 salas perdem o subsidio de R$ 15 mil por sala e ficam com 0% de taxa juro, descontada a inflação. Os exibidores com mais de 10 salas não tem subsídio e pagam 3% de taxa/juro. “Isso vale para qualquer exibidor nacional. Estão fora desta equação Cinépolis, UCI e Cinemark”, completa Luiz Fernando Morau. 

Para o cálculo do VPF, diversos fatores entram em questão: quando a sala começou a se digitalizar, quais equipamentos são novos e a quantidade de filmes exibidos. Tudo isso é somado em uma tabela que o exibidor pode entender melhor entrando em contato com as integradoras GDC e a Quanta/DGT

Outra dúvida frequente dos exibidores é no caso de locação do espaço para eventos. Luiz Fernando Morau explica que cada caso está previsto em contrato. “Se for uma exibição beneficente, por exemplo, algo para escolas públicas, em um horário alternativo o VPF não é pago. Além disso, publicidade de até 30 minutos não é cobrado o VPF”, afirmou. 

No caso de uma exibição alternativa, o VPF é pago pelo próprio exibidor, que no caso paga o VPF proporcional. “Você tira do bolso e volta a por no bolso? É. No nosso caso, existe esse VPF avulso, pois o estúdio, a major, tem um teto. O valor máximo que o estúdio ressarce o exibidor, no nosso caso é US$ 70 mil. Então, tudo que for gerado e pago vai diminuindo desse valor. Por isso o estúdio exige contratualmente que o exibidor pague, mas vai receber de volta”, finaliza Morau sobre o assunto. 

Atualmente, a Quanta/DGT tem acesso aos recursos via BNDES, mas a GDC prepara uma parceria com um integrador brasileiro para ter acesso aos recursos. “Estamos muito perto de oferecer esses termos ao exibidor. Em breve faremos um anúncio revelando os nomes das companhias envolvidas”, afirmou Conti. 

Fernanda Farah, do BNDES, explica que as empresas proponentes deverão comprovar capacidades técnicas, operacionais e financeiras para exercer a função de integrador no processo de digitalização e deverão estar aptas ao RECINE. “Além disso, entre os requisitos estão: nacionalidade brasileira, apresentar plano de negócios consistente e viável economicamente (250 salas a serem digitalizadas), ter equipe dedicada e estrutura societária/financeira robusta, apresentar certidões aptas a operar com o BNDES e cadastro dos sócios regular, prestar fiança pessoal para garantir a dívida e apresentar o conjunto de instrumentos jurídicos referentes à operação e coleta do VPF - contratos com os estúdios e de coleta com os exibidores, com fornecedores de equipamento e prestadores de serviços, com seguradoras, entre outros”, explicou.

A gerente do BNDES revela ainda que a instituição não recebeu a consulta prévia e o plano de negócios referentes a esse projeto, mas considerando que a linha tem validade até janeiro de 2015, ainda existe tempo hábil. “Após a primeira fase de enquadramento (que deve levar 30 dias se todos os requisitos forem verificados) e a partir de sua comunicação, os prazos de análise não deve superar 210 dias, conforme previsto na linha de financiamento”, finalizou.

Até agora, a GDC assinou com 506 salas em 98 complexos, enquanto a Quanta/DGT tem mil salas com um termo de compromisso assinado e contrato fechado com algo em torno de 600 salas. “Pelas nossas contas, cerca de 300 salas ainda não iniciaram a conversão digital”, finalizou Morau. 

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