18 Março 2021 | Renata Vomero
STF mantém vigente Cota de Tela nos cinemas do país
Votação foi realizada nesta quarta-feira (17)
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Nesta quarta-feira (17) o Supremo Tribunal Federal (STF) votou em favor da permanência do decreto que impõe a Cota de Tela em todos os cinemas do país, ou seja, a obrigatoriedade de que a programação seja sempre parcialmente dedicada ao conteúdo nacional.
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Foram 10 votos favoráveis e um contra a retomada desta medida. Os ministros Dias Toffoli (relator), Luiz Fux, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Gilmar Mendes votaram à favor e o ministro Marco Aurélio foi o único a divergir.
A decisão tem caráter nacional e encerra o processo aberto pelo Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas do Estado do Rio Grande do Sul que seria contrário a esta medida, argumentando que ela viola o princípio da livre concorrência na atividade privada.
A cota de tela determina, de acordo com o tamanho da rede exibidora, a quantidade de dias reservados na programação para o conteúdo nacional, em 2020 foi definido 27 dias para os pequenos exibidores e de cerca de 57 dias para os grandes.
A determinação foi criada em 2001 e colocada em prática a partir de 2003. A validade da lei é de 20 anos, portanto, tem vencimento em setembro, quando deve ser julgada novamente. No entanto, anualmente fica a cargo do Presidente da República assinar as determinações criadas para o período, já que estas devem ser analisadas a cada 12 meses. Quando essa assinatura não é feita, como já aconteceu com Jair Bolsonaro, seguem vigentes as definições do ano anterior.
“Não é verdade que o cinema nacional não tem adeptos. O cinema nacional merece exposição porque, quando é exposto, vários filmes acabam tendo bilheteria maior inclusive que o cinema internacional, que o cinema hollywoodiano”, disse o ministro Alexandre de Moraes em defesa de seu voto. As informações foram publicadas na Folha de S. Paulo.
Na mesma reunião, os ministros também julgaram constitucional a regra que prevê um percentual mínimo de programas de conteúdo local em emissoras de rádio.
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