28 Julho 2020 | Redação
Inscrições para Programa Especial de Apoio ao Pequeno Exibidor vão até 10 de agosto
Total de R$ 8,5 milhões do FSA é destinado a grupos de até 30 salas de cinema
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A Ancine e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) abriram ontem (27) as inscrições para o Programa Especial de Apoio ao Pequeno Exibidor (PEAPE), um auxilio emergencial de R$ 8,5 milhões do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), destinado aos pequenos exibidores. As inscrições vão até o dia 10 de agosto (ACESSE AQUI).
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O programa tem como objetivo oferecer socorro imediato a mais de 700 salas de exibição, em 325 complexos, de 185 empresas diferentes, em todo o Brasil.
Os recursos podem ser utilizados em folha de pagamento de funcionários, serviços terceirizados, fornecedores de equipamentos e despesas correntes relativas ao funcionamento das salas de cinema, como custos de aluguel de equipamento e imóvel, contas de luz, de água e de telecomunicações, além de serviços de limpeza, higienização e de dedetização.
“O apoio foi pensado para preservar empregos, atender às pequenas empresas locais, e para manter o parque exibidor brasileiro. A ANCINE, a Secretaria Especial da Cultura e o Ministério do Turismo acreditam na força do setor, que vai seguir prosperando quando a reabertura das salas se iniciar”, diz o diretor-presidente substituto da ANCINE, Alex Braga.
Desenvolvido na modalidade de apoio financeiro não reembolsável, o programa é destinado a empresas brasileiras que pertençam a grupos de exibidores com até 30 salas de cinema. Podem participar da Chamada Pública somente empresas, registradas na Ancine, que estiveram em funcionamento, integral ou parcialmente, durante o período de 01 de janeiro de 2019 a 29 de fevereiro de 2020. Os complexos exibidores com cinco ou mais salas poderão receber o apoio, mas o valor por complexo será limitado a quatro salas.
Importante ressaltar que empresas e complexos exibidores geridos ou financiados pelo poder público, que tenham algum tipo de subvenção, ajuda ou apoio de ente governamental, não poderão ser enquadradas nessa linha de apoio.
Serão adotados os seguintes parâmetros e limites máximos para a concessão do apoio:
a) Para complexos de uma sala, o peso será de 1,0, com limite do apoio no valor máximo de R$50.000,00;
b) Para complexos de duas salas, o peso será de 1,6, com limite de apoio no valor máximo de R$ 80.000,00;
c) Para complexos de três salas, o peso será de 2,0, com limite de apoio no valor máximo de R$100.000,00 por complexo;
d) Para complexos de quatro salas, o peso será de 2,2, com limite de apoio no valor máximo de R$110.000,00.
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