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13 Julho 2020 | Fernanda Mendes

Ancine reconhece drive-in como primeira janela para lançamentos de filmes

Agência traçou algumas exigências para os drive-ins se equipararem a salas convencionais

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(Foto: iStock)

Como já previsto, a diretoria colegiada da Ancine decidiu, por unanimidade, considerar o lançamento de obras audiovisuais em salas de exibição do tipo drive-in como fator de cumprimento das atuais obrigações contratuais e normativas. A decisão alcança as obras financiadas com recursos do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) e/ou com recursos incentivados.

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Para a aprovação final em relação a este tema, foram traçadas algumas exigências que os drive-ins deverão cumprir para serem considerados uma sala comercial de cinema: usar tecnologia de projeção de imagens com equipamentos digitais de alta performance ou projetores de filmes de 35mm; ter programação formada, predominantemente, por longas-metragens com lançamento comercial no Brasil nos últimos 12 meses; e ter um modelo de negócio com predomínio de cobrança de ingressos.

Além disso, os cinemas drive-in também deverão enviar relatórios periódicos de renda e bilheteria via Sistema de Controle de Bilheteria (SCB), uma obrigatoriedade já conhecida de todas as salas de cinema. A agência esclareceu que, para os drive-ins de funcionamento eventual ou não comerciais, o registro na Ancine é opcional e não são considerados como primeira janela, para efeito de cumprimento contratual e normativo.

“O entendimento é de que os drive-ins, desde que registrados regularmente na Agência, quando presentes as características de uma sala comercial de cinema, se equiparam a uma sala convencional, e, como tal, estão sujeitos às mesmas regras regulatórias, podendo inclusive servir como primeira janela de exibição de obras financiadas com recursos públicos”, diz o comunicado oficial da Ancine.

No texto, a agência também esclareceu que tanto para os drive-in comerciais ou não comerciais, a exibição dos filmes deve depender da autorização do detentor de direitos de exploração comercial da obra e da emissão do CRT - Certificado de Registro de Título pela Ancine, sob pena de autuação e responsabilização do exibidor.

Procurados pelo Portal Exibidor, alguns distribuidores nacionais comentaram a novidade. Felipe Lopes, diretor da Vitrine Filmes, acredita que essa decisão da Ancine pode ajudar a pensar em mais estratégias para os longas nacionais. “O que vemos hoje é que, enquanto podemos pensar estrategicamente com os filmes estrangeiros o que será feito, o cinema brasileiro está totalmente paralisado durante a pandemia. Vemos um engarrafamento de títulos no horizonte da reabertura e há muitos que têm nas telas de cinema sua grande vitrine e destaque, mas que alcançam seu público alvo e se rentabilizam de forma muito mais eficaz em outras janelas. Neste sentido, é importante pensar em alternativas para títulos que terão dificuldade inclusive de programação após a abertura”.

Para Jean-Thomas Bernardini, da Imovision, apesar de lamentar a falta de espaços nos drive-ins para filmes que fogem do padrão hollywoodiano, acredita que a Ancine tomou uma decisão correta. “Em vez do espectador estar sentado em uma sala convencional, está sentado no carro, mas a tela é a mesma. Claro que precisa haver uma autorização para exibir o filme e uma visibilidade boa para não desmerecer a qualidade do título”, conta. "Por terem a programação com filmes hollywoodianos e clássicos, nenhum drive-in pegou filme nosso, apesar de tentarmos. Não teremos prejuízo ou benefício", complementou.

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