27 Maio 2020 | Fernanda Mendes
Lei de Emergência Cultural e prorrogação da acessibilidade nos cinemas são aprovadas pela Câmera dos Deputados
Agora, os assuntos serão encaminhados para o Senado
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A Lei de Emergência Cultural (PL 1075/2020) foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira, dia 26. O projeto visa destinar R$ 3,6 bilhões para os municípios e estados para que repassem a verba aos trabalhadores da cultura. Parte deste dinheiro virá do Fundo Nacional de Cultura e outra parte do Tesouro Nacional.
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O projeto de lei é de autoria da deputada federal Benedita da Silva (PT), que também visa auxiliar centros culturais e fazer modificações nos prazos de prestação de contas, pagamento de tributos, além da concessão de crédito a juro zero e com prazo de até três anos para pagamento.
Agora, a Lei de Emergência Cultural deve passar pelo crivo do Senado.
Ao longo dos últimos dias, as Secretarias de Cultura de diversos Estados fizeram um mutirão para pressionar a aprovação da Lei. Sérgio Sá Leitão, Secretário da Cultura e Economia Criativa do Governo de São Paulo, comemorou a primeira vitória na Câmara dos Deputados. “Parabéns aos deputados federais de São Paulo e de outros estados pela aprovação hoje na Câmara dos Deputados do PL 1075, que destina a estados e municípios recursos atualmente retidos no Fundo Nacional de Cultura. Com isso, será possível fazer um investimento relevante no setor cultural e criativo do país. Os próximos passos são a aprovação pelo Senado e a sanção presidencial. Torço para que os senadores também aprovem o PL 1075; e que o presidente seja sensível à proposta. Mais cultura = Mais desenvolvimento!”, escreveu o político.
Ainda nesta terça-feira, a Câmara também aprovou a Medida Provisória 917/2019, que prorroga por 60 meses o prazo para que as salas de cinema adaptem suas estruturas com recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência.
No entanto, as duas emendas feitas por Gilson Marques (Novo-SC) foram rejeitadas. Uma emenda propunha a extinção da Condecine, e a outra falava sobre a eliminação da obrigação que determina que toda e qualquer obra cinematográfica ou publicitária estrangeira só poderá ser veiculada ou transmitida no Brasil, em qualquer segmento de mercado, devidamente adaptada ao idioma português.
A rejeição das emendas foi justificada por que a Câmera compreendeu que as emendas tratavam de temas que fogem ao escopo dessa MP.
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