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08 Abril 2020 | Fernanda Mendes

Empresas de telecomunicação não pagarão Condecine de 2019

Decisão foi feita em 31 de março, último dia para o pagamento da taxa

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(Foto: Divulgação)

Em decisão da desembargadora Ângela Maria Catão Alves, no último dia 31, está suspenso o pagamento do Condecine feito pelas empresas de telecomunicações. O apelo foi feito pelo Sindicato das Empresas de Telecomunicações (SindiTelebrasil) referente ao Condecine de 2019, que venceria justamente no dia 31 de março.

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Segundo a desembargadora, o montante a ser pago era de um total de R$742,9 milhões, mas segundo o portal Teletime, a Ancine (Agência Nacional do Cinema) estimava um pagamento de R$ 940 milhões.

“O valor a ser recolhido é destinado à Agência Nacional do Cinema – ANCINE que, embora preste serviços de grande relevância, no atual momento ‘não podem se sobrepor ao atendimento de necessidades básicas postas em risco por uma conjuntura de crise, tal como a manutenção dos empregos gerados no âmbito da prestação de serviços enquadrados como essenciais pelo próprio Governo Federal’”, diz o documento assinado pela desembargadora.

O documento também afirma que a decisão foi tomada por conta da crise instalada pela pandemia, que “autoriza a suspensão da exigibilidade da cobrança, a fim de preservar a ‘continuidade das atividades de suas filiadas, considerada a essencialidade dos serviços de comunicação por elas prestados, e à manutenção dos postos de emprego em todo o território nacional’”.

A decisão ainda afirma que não haverá prejuízo à credora, pois a contribuição será regularmente quitada pelos devedores.

O Condecine-Teles é uma modalidade paga pelas operadoras de telecomunicações com base nos valores recolhidos para a Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF) do Fistel. Trata-se da maior parte dos valores que compõem o Condecine, que por sua vez corresponde a 80% do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA).

Confira o documento na íntegra aqui.

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