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Artigo / Panorama Jurídico

22 Março 2023

Quais cuidados jurídicos devemos tomar ao produzir continuidades?

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Parte 2, continuação, reboot, spin-off, crossover... Independente do termo, sendo a obra uma sequência comum ou até mesmo uma outra categoria específica é importante garantir – antes de seguir com uma obra derivada – que o responsável por sua produção seja autorizado a explorar a obra originária.

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Aqui, o responsável pode ser a produtora, o estúdio ou até mesmo a parte responsável pelo financiamento do projeto.

Em qualquer um dos lados da negociação, seja a parte detentora dos direitos ou a parte autorizada a explorá-los, devem ser observadas, principalmente, as disposições contratuais negociadas, sobretudo as denominadas cláusulas de cessão ou licenciamento de direitos autorais.

Isso porque, quando se fala em uma obra autoral, deve-se considerar todo um universo de propriedade intelectual a ser protegido – isto inclui seu enredo, sua narrativa, seus personagens, sua ambientação, entre outros elementos protegíveis por direitos autorais.

Logo, havendo a ideia de um projeto de continuidade, ou uma obra derivada, conforme denominado, é importante se certificar que haja previsões contratuais que contemplem todas as etapas de execução do projeto, para que, posteriormente, não haja “amarras” que inviabilizem o trabalho.

Assim, além das cláusulas de cessão ou licenciamento, os cuidados jurídicos abaixo são importantes nesse tipo de contrato:

- Exclusividade ou percentual de ganhos sobre a obra;

- Tipos/gêneros de obra;

- Prazos de exploração;

- Uso de trechos da obra original em obras futuras – como flashbacks;

- Distribuição;

- Exploração comercial para além da obra.

Manutenção do elenco

Além de questões formais quanto à possibilidade de se produzir a obra em si, também é importante garantir que os talentos das conhecidas franquias permaneçam nas continuidades.  

Afinal, seria possível falar em uma terceira temporada de “Euphoria” (HBO) sem Jules (Hunter Schafer)? Ou de uma continuidade da franquia “Homem-Aranha” sem MJ (Zendaya), o par romântico de Peter Parker (Tom Holland)?

Na contratação do elenco, sobretudo daqueles que irão compor o núcleo principal da obra, é fundamental se atentar a cláusulas específicas à exclusividade.

Entre outras obrigações que garantam a participação do ator ou da atriz no trabalho como manter a ética e o sigilo durante a produção da obra; atenção a posturas que infrinjam relações públicas ou até mesmo exigir a interação do talento com materiais de divulgação da obra através de suas redes sociais – condições comumente exigidas como um padrão por determinadas produtoras ou estúdios.

Ou seja, é preciso adotar um olhar cuidadoso desde o momento da negociação sobre a obra originária, a fim de se formalizar contratualmente todas as suas possibilidades. Com isso, a segurança jurídica da produção da obra ficará garantida.

Para além do respeito às condições negociadas, é imprescindível garantir uma produção ética junto ao elenco contratado, tendo em vista que o universo das continuidades, muitas vezes, não tem limites. Isto é, sempre será possível criar algo a partir de uma obra originária.

Por isso, é fundamental um acompanhamento jurídico apurado, capaz de equilibrar a liberdade criativa e os limites legais.

 

Isabela Ceccarelli
Isabela Ceccarelli

É graduada em Direito pela FGV SP. Possui experiência em Propriedade Intelectual, Proteção de Dados e Sincronização/Licenciamento Musical. Hoje, atua na área de Clearance do escritório.

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