22 Fevereiro 2023
ANCINE: entenda mais sobre a prescrição nos processos de prestação de contas
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A Agência Nacional do Cinema (ANCINE) deliberou pela aplicação da Resolução TCU nº 344/2022 aos processos de prestação de contas sujeitos a sua análise.
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Com isso, foram estabelecidos os critérios para o reconhecimento da prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento.
A decisão foi anunciada em janeiro deste ano.
Mas o que isso significa?
1 – A execução de projetos realizados com recursos públicos e incentivos fiscais está sujeita ao controle interno da administração pública, exercido pela ANCINE em processo administrativo próprio, regulado pela Instrução Normativa nº 159/2021.
Esse poder-dever, no entanto, não pode ser exercido indefinidamente.
A deliberação pela aplicação da Resolução TCU nº 344/2022 aos processos de prestação de contas trata, justamente, sobre o limite temporal dessa pretensão.
2 - Ao adotar os critérios estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União, a ANCINE fixa em cinco anos o prazo pelo qual as pretensões punitiva e de ressarcimento podem ser exercidas.
Exceção é feita nos casos em que há recebimento de denúncia criminal, nos quais o prazo será computado segundo a lei penal.
3 - Há ainda a hipótese de prescrição intercorrente, que é verificada quando o processo, já iniciado, fica paralisado por mais de três anos, aguardando julgamento ou despacho.
4 - Assim é que o reconhecimento da prescrição, seja ela principal ou intercorrente, depende da análise de cada caso.
Isso porque, para constatá-la, é preciso considerar não apenas o início e a fluência do prazo de três ou cinco anos, mas a ocorrência de eventuais causas impeditivas, suspensivas e interruptivas da prescrição.
5 - Esse reconhecimento pode ser feito espontaneamente pela própria ANCINE ou a pedido do interessado.
O reconhecimento da prescrição tem como consequência o arquivamento do processo de prestação de contas, obstando a imposição de sanções e pedidos de reparação do dano.
O que a ANCINE faz?
Criada pela MP 2228-1/2001, a ANCINE tem como atribuições o fomento, a regulação e a fiscalização do mercado do cinema e do audiovisual no Brasil. Dentre as suas competências está a aprovação e o controle da execução de projetos realizados com recursos públicos e incentivos fiscais.
Amanda Naves | amanda.naves@cqsfv.com.br
Amanda Naves é advogada do CQS/FV Advogados. É graduada em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), especializada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT) e pós-graduada em Gestão de Produção e Negócios Audiovisuais pela Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP). No escritório, atua na área Tributária.
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