11 Outubro 2018
Garantindo a acessibilidade no parque de cinemas brasileiros
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No campo do audiovisual ainda são grandes as barreiras existentes ao consumo de conteúdo por pessoas com deficiência. O audiovisual ofertado no Brasil ainda não oferece formas de consumo capazes de proporcionar uma experiência satisfatória aos deficientes auditivos e visuais, não apresentando opção de legendagem descritiva ou da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. Trata-se de um assunto que a atual gestão da Agência Nacional do Cinema (ANCINE) trata com extrema relevância.
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A Agência vem trabalhando ativamente no Tema ‘Acessibilidade nas Salas de Cinema’ a fim de certificar que os exibidores, distribuidores, produtores e fornecedores de tecnologia estejam preparados para cumprir o prazo legal de janeiro de 2020 estabelecido pela Lei nº. 13.146, de 06 de julho de 2015 (Estatuto do Deficiente).
A Câmara Técnica de Acessibilidade da ANCINE, instaurada em outubro de 2016 e formada por representantes do governo e do mercado, media os trabalhos de acompanhamento da implantação dessas tecnologias e da análise das dificuldades encontradas, uma vez que algumas das tecnologias ora em implantação são únicas. Ou seja, não existe nenhuma referência mundial que possa ser utilizada como benchmarking.
De fato, o Brasil é o primeiro país no mundo a trazer obrigação de uso de recurso de linguagem de sinais em salas de exibição. Se, por um lado, a medida traz ganhos inequívocos a uma parcela da população deficiente, por outro gera também claros desafios tecnológicos e expectativas nos demais países quanto às escolhas tomadas.
Diante do fato de que os fornecedores de tecnologia de acessibilidade ainda finalizam ajustes técnicos e fazem testes nas salas de cinemas e, dada a necessidade de estruturação de uma política de financiamento para acessibilidade via o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) para as empresas exibidoras e desenvolvedores de tecnologia, a Câmara Técnica realizada no dia 07 de junho de 2018 recomendou - e a Diretoria Colegiada da ANCINE acatou - alterações dos dispositivos da Instrução Normativa nº 128, de 13 de setembro de 2016.
A principal modificação se refere aos prazos para início de vigência do processo de adaptação às novas tecnologias. De acordo com a nova IN nº 145 (resultante dessas alterações), no dia 19 de junho de 2019, os grandes exibidores (com mais de 21 salas) precisam ter 15% de seu parque já adaptado às novas tecnologias. Em 16 de setembro de 2019, os grandes precisam ter 35% das salas adaptadas, enquanto os pequenos exibidores (com menos de 21 salas) precisam ter 30% de adaptação. A ideia é que todos, grandes e pequenos, cheguem ao prazo final de 1º de janeiro de 2020 com 100% das salas com total acessibilidade.
A ANCINE acredita que, com essas modificações e com a linha de crédito do FSA voltada para o financiamento da adaptação das salas de cinema e para o desenvolvimento de tecnologias de acessibilidade, o mercado exibidor brasileiro será um dos pioneiros no mundo no assunto.
Ricardo Martins
É secretário executivo da ANCINE
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