24 Março 2021
Acessibilidade: As leis para pessoas com deficiência no Brasil
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O Brasil, hoje, possui inúmeras leis voltadas às pessoas com deficiência, porém, antes da década de 1970, as ações para essas pessoas concentravam-se, sobretudo, na educação e em obras caritativas e assistencialistas. De forma pioneira na América Latina, o Estado brasileiro criou duas escolas para pessoas com deficiência: o Imperial Instituto dos Meninos Cegos, hoje o Instituto Benjamin Constant – IBC, localizado na cidade do Rio de Janeiro, e o Imperial Instituto dos Surdos-Mudos, hoje o Instituto Nacional de Educação de Surdos – INES, também localizado na cidade do Rio de Janeiro.
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Ainda no século XX, paralelamente às poucas ações do Estado, a sociedade civil organizou as suas próprias iniciativas para garantir os direitos das pessoas com deficiência, tais como as Sociedades Pestalozzi e as Associações e Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, voltadas para a assistência das pessoas com deficiência intelectual e os centros de reabilitação, como a Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação (ABBR) e a Associação de Assistência à Criança Defeituosa – (AACD), dirigidos, primeiramente, às vítimas da epidemia de poliomielite ocorrida nos anos 1950.
A partir de meados da década de 1970, iniciou-se o processo de abertura e a redemocratização do país. Nesse contexto, as pessoas com deficiência despontaram como agentes políticos e de transformação da sociedade e tiveram um papel decisivo na configuração da nova Constituição. Esse período também trouxe à tona a emergência das demandas populares em geral com os vários setores da sociedade: negros, mulheres, índios, trabalhadores, sem-teto e o sem-terra.
Nesse ambiente registra-se uma mudança paradigmática no que se relaciona ao conceito de pessoa com deficiência, que se deslocou do foco assistencialista para o campo dos Direitos Humanos. Essa mudança de concepção da política do Estado brasileiro, impulsionada pelo advento da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948 - aconteceu nos últimos quarenta anos e os movimentos sociais tiveram êxito ao conseguirem situar as demandas no campo dos Direitos Humanos e incluí-las nos direitos de todos, sem distinção.
O movimento das pessoas com deficiência, em nosso país, articulou-se de forma efetiva em torno do objetivo de incorporar suas demandas ao texto constitucional. Assim, a Constituição de 1988 passou a ser o referencial de proteção dos direitos desse grupo, com dez artigos voltados exclusivamente à garantia dos direitos das pessoas com deficiência nos campos da promoção do bem-estar, do acesso à saúde, educação, cultura, direitos trabalhistas, entre outros. Assim, o estado brasileiro iniciou a publicação de diversas leis e decretos fundamentais para assegurar o cumprimento dos direitos das pessoas com deficiência.
No que se refere ao direito de comunicação, o Decreto 5.296, também conhecido como Decreto da Acessibilidade, foi o primeiro que estabeleceu oportunidades e condições para o desenvolvimento de uma política nacional de acessibilidade, considerando e respeitando as atribuições das diferentes esferas de governo, a realidade e a diversidade dos municípios e estados e foi o primeiro a mencionar a palavra comunicação no sentido da eliminação de barreiras para as pessoas com deficiência.
Um novo e importante capítulo em nossas leis voltadas às pessoas com deficiência veio com a adesão do Brasil à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada em 2008 pelo Congresso Nacional, por meio dos Decreto 186/2008 e por meio do Decreto 6.949/2009. Nesse último, o Brasil se compromete à execução integral da Convenção.
Esses dois decretos foram agregados às normas brasileiras, estabelecendo referências legais baseadas nos direitos humanos, na inclusão e na participação plena, com equivalência de emenda constitucional e foram importantes conquistas do movimento político das pessoas com deficiência. Consolidaram os avanços do movimento definindo o termo deficiência com relação à interação entre a pessoa com deficiência e o ambiente onde ela transita, seja um ambiente físico ou virtual.
Do pioneirismo das escolas para pessoas surdas e cegas, passando pela Constituição e pela Lei Brasileira de Inclusão de 2015 - considerada uma das mais avançadas do mundo -, há, ainda, um dado a se comemorar: o Brasil, hoje, figura entre os dez países mais avançados do mundo em termos de legislação e aplicação das leis para pessoas com deficiência na área de Tecnologia da Informação e Comunicação, ou TIC´s.
São importantes progressos e que devem ser observados por todos nós no sentido da criarmos não apenas um olhar de valorização do que já foi feito no passado, mas também um olhar de interesse pelas nossas leis, normas e artigos voltados para a acessibilidade no audiovisual. Um olhar que certamente pode nos trazer novas oportunidades e novos cenários de atuação.
Joana Peregrino
Sócia fundadora e Diretora-executiva da empresa Conecta Acessibilidade, atua há 21 anos no mercado de audiovisual e, desde 2012, vem trabalhando com acessibilidade audiovisual. Jornalista e Mestre em Educação, Gestão e Difusão em Biociências pela UFRJ, é autora do e-book “Acessibilidade em Cinema e Televisão”, produto de sua dissertação de mestrado que expõe os processos de produção da acessibilidade audiovisual no Brasil. Ganhou o Prêmio Direitos Humanos concedido pela Presidência da República em 2015 com o projeto da TV Ines, primeiro canal para pessoas surdas do país.
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