03 Dezembro 2020
Lei Aldir Blanc – Acesso a Recursos para Políticas Públicas no Setor Cultural
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Artigo escrito em colaboração com Fabio Cesnik, vice presidente de Relações Institucionais da BCCC
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No final de Junho deste ano, a Lei Emergencial Aldir Blanc no 14.017 foi instituída para apoiar o setor cultural brasileiro, um dos setores mais impactados pela pandemia. O nome da lei foi criado para homenagear o icônico compositor e letrista de mesmo nome, que morreu em maio deste ano devido a complicações por Covid-191. A lei garante R$3 bilhões via repasse de recursos do governo federal aos Estados e Municípios brasileiros1.
Inicialmente, a lei criou três possíveis caminhos para profissionais e instituições culturais obterem auxílio financeiro emergencial. O primeiro consiste de uma renda básica mensal de R$600,00 para profissionais da área cultural; o segundo de um subsídio mensal de R$3.000,00 a R$10.000,00 para despesas e manutenção de espaços e instituições artísticas; e o terceiro de editais, chamadas públicas, e prêmios de R$5.000,00 a R$200.000,00 a profissionais e organizações da economia criativa3.
A lei também autoriza a criação de fundos que podem ser destinados a pequenas empresas e instituições culturais através de linhas de crédito e renegociação de débitos1. Com o sancionamento da lei em junho, criou-se a possibilidade de que municípios e estados, por iniciativa própria, suplementem o valor destinado ao setor cultural usando seus próprios recursos1.
Um levantamento, feito pelo Ministério do Turismo em 30 de novembro, mostrou que a lei de emergência cultural Aldir Blanc alcançou mais de 4 mil municípios que nunca haviam recebido recursos para o setor cultural2. O mesmo levantamento mostrou que o número de municípios que tinham ficado ao menos 12 anos sem receber recursos direcionados ao setor artístico/cultural, caiu de 72% para 25%2. Graças a esta lei emergencial, mais pessoas e instituições no país inteiro têm acesso a recursos para políticas públicas na área cultural. O ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio confirma que “A Lei Aldir Blanc foi e continua sendo um importante socorro ao setor, chegando a todo o país e beneficiando, principalmente, trabalhadores e espaços culturais que tiveram suas atividades interrompidas por conta da Covid-19”2.
O gerenciamento dos recursos decorrentes da lei estão sendo administrados pelos Estados e Municípios, de forma descentralizada, que soltaram editais específicos. Se você ainda não conhecesse o benefício ou deseja saber se ainda há linha de apoio, sugerimos o contato com a Secretaria de Cultura do seu Estado ou Município. O detalhamento de cada linha de apoio depende do edital lançado por cada Unidade da Federação.
1 https://cqs.adv.br/2020/06/30/lei-aldir-blanc-e-sancionada/
3 https://dadosculturais.sp.gov.br/
Victória Ansarah
Analista de Políticas trabalhando com comércio internacional e relações Brasil-EUA para a Brazil California Chamber of Commerce (BCCC). Possui Bacharelado em Relações Internacionais pela University of Southern California (USC). Seus interesses incluem desenvolvimento internacional, igualdade de gênero, e política, economia e sociedade Latino-Americana.
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