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Artigo / Legislação

02 Outubro 2020

Ressaca contratual pré-pós COVID19

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Gostaria de retomar o tema que tratei em abril sobre efeitos da pandemia sobre o setor do entretenimento, passados seis meses de experiência das disputas judiciais. Com a potencial curva positiva de evolução da pandemia que todos estamos submetidos, a tendência é que se busque a retomada das relações sociais. Dentre elas se incluem as relações contratuais, de toda ordem, desde as relações de trabalho e prestadores de serviços, até as relativas aos contratos em geral. Os contratos mais afetados são aqueles que resultam em prestações contínuas (como locação, serviços de TI, manutenção entre outros) e aqueles que se relacionam ao pagamento por entregas específicas (obras, produção audiovisual, projetos entre outros) que foram prejudicadas pela paralisação resultante do distanciamento social.

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O Judiciário tem concedido reduções temporárias dos valores de prestações periódicas, em duas modalidades: jogando os resíduos para frente ou dando descontos. Com relação aos empregos, a estabilidade obrigatória concedida em troca de inclusão dos funcionários em regime especial de trabalho e copatrocínio do Estado está para acabar em breve.

Portanto, até o final do ano, as medidas temporárias de alívio parcial dos efeitos negativos às relações contratuais vão acabar se exaurindo. O que nos parece é que ainda não há a construção objetiva de critérios para a retomada proporcional dessas relações contratuais, com um grave risco de enfrentamentos mais complicados do que os já enfrentados atualmente.

Durante a constância das graves e tristes notícias na mídia sobre contaminações e perdas de vida, fica mais evidente a aceitação de que as relações contratuais devem todas, ao mesmo tempo, sofrer mitigações e equilíbrios, notadamente por decisões judiciais liminares ou antecipatórias. As decisões judiciais comprovam isso.

Todavia, a retomada dos negócios de cada atividade tem e terá sua curva própria. As atividades e estabelecimentos relacionados ao entretenimento e cultura, juntamente com as Escolas estão ficando como os últimos da fila e certamente serão os que terão a cauda mais longa para recuperar público, receita e renda.  As relações trabalhistas, contratos de serviços e locações, por exemplo sofrerão um impacto mais alargado, demorado e severo que outros negócios na indústria.

Infelizmente, muita gente acabou usando a COVID19, em Juízo, para justificar problemas que ou eram anteriores ao evento de infortúnio ou resultante deles, o que no médio prazo pode também a reduzir um pouco a boa vontade do judiciário com relação ao assunto.

O que não está desenhado, ainda, é como os agentes econômicos atuantes na indústria do entretenimento poderão receber o tratamento diferenciado nas relações contratuais de trabalho (que seja outro que não custosas demissões e redução drástica da força de trabalho) e comerciais, que aceitem uma repactuação peculiar, mais longa e proporcional pelo período que virá pela frente.

Mesmo que as vacinas comecem a aparecer e as curvas de contaminação tenham redução a indústria terá que ter um tratamento específico diferente da média de outros negócios em geral. A solução para o enfrentamento desse problema está na tentativa de trazer ao bom senso aqueles quem tem vínculos contratuais com o setor, para o respeito capacidade de pagamento dos negócios afetados. Isso exigirá uma boa fé e transparência dos dois lados. Com relação aos vínculos trabalhistas, uma boa interação com os Sindicatos de empregados e empregadores.

Marcos Alberto Sant’Anna Bitelli
Marcos Alberto Sant’Anna Bitelli | marcos.bitelli@bitelli.com.br

Marcos Alberto Sant’Anna Bitelli Doutor e Mestre em Direito pela PUC-SP Especialista em Direito do Entretenimento, Audiovisual, Propriedade Intelectual, Comunicações e Telecomunicações Sócio de Bitelli Advogados

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